Aviso (extrato) n.º 1854/2018

Data de publicação09 Fevereiro 2018
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoUnidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 1854/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica

1 - Nos termos do disposto na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado por Acordo, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como, os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, por deliberações de 26 de outubro de 2017 e 11 de janeiro de 2018, ambas, do Conselho de Administração, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego privado por tempo indeterminado, cujo contrato será celebrado ao abrigo da legislação laboral privada aplicável - Código do Trabalho e demais legislação avulsa -, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica para os Hospitais da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E., aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho n.º 12083/2011, de 7 de setembro, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, que constitui requisito essencial à conclusão e produção de efeitos do presente procedimento.

2 - Tipo de concurso - comum, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem ou não, titulares de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea f) da cláusula 7.ª do Acordo, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego - contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao...

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