Aviso (extrato) n.º 1817/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 636
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Aviso (extrato) n.º 1817/2024
Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho
na carreira e categoria de técnico superior.
Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores
para o preenchimento de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz
público que:
1 — Nos termos e para os efeitos previstos no artigos 33.º da Lei Geral do Trabalho em Fun-
ções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na
sua redação atual, e deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 04 de outubro de
2023, encontra -se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na
Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo
de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-
terminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho para categoria/carreira
Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município para o ano 2023,
ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Por-
taria n.º 233/2022, de 09 de setembro:
1.1 — Referência A — 1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica:
a) Carreira/Categoria: Técnico Superior;
b) Número máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);
c) Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em
1.º Ciclo Estudos Educação Social Gerontológica — CNAEF 762, (não sendo possível a aceitação
de candidatos que, não sendo titulares de Licenciatura em 1.º Ciclo Estudos Educação Social Geron-
tológica, considerem dispor de formação e, ou, experiência profissional necessárias e suficientes
para a substituição daquela habilitação).
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena
de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações
correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portu-
guesa aplicável.
d) Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de
pessoal aprovado: Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá
ao técnico da área de educação: Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola
ou escolas onde desenvolve a sua atividade; Desenvolver estudos, propostas e ações destinadas
a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, ao abandono precoce e ao absentismo
sistemático; Desenvolver estudos e propor medidas que sustentem a diversificação de estratégias
e de métodos educativos para promover, de forma diferenciada, o sucesso escolar; Participar em
ações destinadas a informar e sensibilizar os pais e a comunidade relativamente à problemática
das opções escolares e profissionais, bem como em ações e medidas de reforço da ligação escola-
-comunidade; Propor medidas de inovação e de fomento da qualidade da gestão das condições
e do ambiente educativo; Participar na conceção, acompanhamento e avaliação dos projetos
educativos; Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em
ações de formação dos órgãos de administração e gestão das escolas, do pessoal docente e do
pessoal não docente, com especial incidência em modalidades de formação centradas na escola;
Colaborar, no âmbito da sua especialidade, na organização e promoção de ações de avaliação e
apoio aos alunos com necessidades educativas especiais; Implementar iniciativas complementares
à Escola, dirigidas a alunos, a desenvolver na Biblioteca Municipal.
e) Local de trabalho: Divisão de Ação Social e Serviços de Educação.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT