Aviso (extrato) n.º 18100/2021
Data de publicação | 24 Setembro 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Braga |
Aviso (extrato) n.º 18100/2021
Sumário: Aprovação do Plano de Urbanização das Sete Fontes.
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de março de 2021, foi aprovado o Plano de Urbanização das Sete Fontes.
Para efeitos de maior eficácia manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a planta de Zonamento e planta de Condicionantes.
Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
Deliberação
Hortense Lopes dos Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Braga:
Certifico que da minuta da ata da sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em vinte e nove de março de dois mil e vinte e um, onde esteve presente a maioria do número legal dos seus membros, aprovada no final da mesma para produzir efeitos imediatos, consta ter sido aprovada a seguinte deliberação:
"Ponto número dez - Plano de Urbanização das Sete Fontes. Submete-se à apreciação e votação da Assembleia Municipal, a proposta do Executivo Municipal, aprovada em reunião de vinte e dois de março em curso, relativa Plano de Urbanização das Sete Fontes, documentos que se dão por reproduzidos e transcritos e vão ser arquivados em pasta anexa ao livro de atas. Aprovada por unanimidade".
O referido é verdade
Braga e Assembleia Municipal, 29 de março de 2021. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Hortense Lopes dos Santos.
Plano de Urbanização das Sete Fontes
Regulamento
Índice
Título I - Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Composição do Plano
Artigo 3.º Vinculação e utilização
Artigo 4.º Siglas e Definições
Título II - Condicionantes
Capítulo I - Servidões e Restrições de Utilidade Pública
Artigo 5.º Identificação
Artigo 6.º Regime
Artigo 7.º Monumento Nacional das Sete Fontes
Artigo 8.º Rede elétrica
Capítulo II - Outras Condicionantes
Artigo 9.º Identificação
Artigo 10.º Alterações topográficas e abate de árvores
Artigo 11.º Sobreiros em espaço urbano
Artigo 12.º Ruído
Artigo 13.º Cones de vista
Artigo 14.º Proteção arqueológica
Artigo 15.º Usos interditos
Título III - Uso do solo
Capítulo I - Referenciais enquadratórios
Artigo 16.º Objetivos
Artigo 17.º Macrozonamento e elementos estruturantes
Artigo 18.º Classes e categorias de solo
Capítulo II - Rede de Mobilidade
Secção I - Rede Viária
Artigo 19.º Identificação
Artigo 20.º Vias estruturantes
Artigo 21.º Outras vias
Secção II - Estacionamento
Artigo 22.º Áreas de estacionamento
Artigo 23.º Regras gerais relativas a estacionamento em solo urbano
Secção III - Rede de Modos Suaves
Artigo 24.º Identificação
Artigo 25.º Percursos estruturantes do Parque das Sete Fontes
Artigo 26.º Percursos em tecido urbano
Artigo 27.º Passagens superiores
Artigo 28.º Percursos mistos
Capítulo III - Solo Rústico
Artigo 29.º Âmbito, objetivos e identificação
Artigo 30.º Espaço Cultural (R1)
Artigo 31.º Espaço Florestal (R2)
Artigo 32.º Quintas (R3)
Artigo 33.º Infraestruturas (In)
Capítulo IV - Solo Urbano
Secção I - Espaços Centrais
Artigo 34.º Âmbito, objetivos e identificação
Artigo 35.º Espaço Central C1
Artigo 36.º Espaço Central C2
Artigo 37.º Espaço Central C3
Artigo 38.º Espaço Central C4
Artigo 39.º Espaço Central C5
Artigo 40.º Espaço Central C6
Secção II - Equipamentos Artigo 41.º Espaço E1
Artigo 42.º Espaço E2
Artigo 43.º Espaço E3
Artigo 44.º Espaço E4
Artigo 45.º Espaço E5
Artigo 46.º Espaço E6
Artigo 47.º Espaço E7
Secção III - Espaços não edificados
Artigo 48.º Alargamentos Pedonais
Artigo 49.º Espaço Verde de Uso Público V1
Artigo 50.º Espaço Verde de Proteção V2
Artigo 51.º Logradouros V3
Secção IV - Espaços Habitacionais
Artigo 52.º Âmbito, objetivos e identificação
Artigo 53.º Espaço Habitacional H1
Artigo 54.º Espaço Habitacional H2
Artigo 55.º Espaço Habitacional H3
Artigo 56.º Espaço Habitacional H11
Artigo 57.º Espaço Habitacional H12
Artigo 58.º Espaço Habitacional H13
Artigo 59.º Espaço Habitacional H14
Artigo 60.º Espaço Habitacional H15
Artigo 61.º Espaço Habitacional H16
Artigo 62.º Espaço Habitacional H17
Artigo 63.º Espaço Habitacional H18
Artigo 64.º Espaço Habitacional H19
Artigo 65.º Espaço Habitacional H20
Título IV - Perequação, financiamento e execução
Capítulo I - Disposições enquadratórias
Artigo 66.º Princípios perequativos e executórios
Artigo 67.º Unidades operativas de planeamento e gestão, visão global
Artigo 68.º Unidades operativas para efeitos perequativos
Artigo 69.º Unidades operativas para efeitos executórios
Capítulo II - Regime económico-financeiro
Secção I - Contabilização e distribuição da edificabilidade
Artigo 70.º Conceitos associados à edificabilidade
Artigo 71.º Edificabilidade
Artigo 72.º Edificabilidade abstrata
Artigo 73.º Edificabilidade concreta e compensações
Secção II - Encargos urbanísticos
Artigo 74.º Identificação de encargos urbanísticos
Artigo 75.º Afetação de encargos urbanísticos
Artigo 76.º Cedência de terreno para infraestrutura geral
Secção III - Outros instrumentos do regime económico e financeiro
Artigo 77.º Avaliação de solo
Artigo 78.º Compensações
Artigo 79.º Fundo de Compensação das Sete Fontes
Capítulo III - Execução do Plano
Artigo 80.º Formas de execução do Plano
Artigo 81.º Execução sistemática
Artigo 82.º Unidades de execução
Artigo 83.º Encargos urbanísticos nos diversos sistemas de execução
Título V - Disposições finais
Artigo 84.º Direitos preexistentes
Artigo 85.º Vigência
Anexos
Anexo 1 - Via que margina o parque das Sete Fontes a norte (planta e cortes)
Anexo 2 - Espaço central C1
Anexo 3 - Espaço central C3
Anexo 4 - Espaço central C4
Anexo 5 - Espaço central C5
Anexo 6 - Espaço central C6
Anexo 7 - Estudo prévio do parque das Sete Fontes
Anexo 8 - Corte esquemático relativo à manutenção de vistas
Anexo 9 - Formação de mais-valias e compensações perequativas
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O Plano de Urbanização das Sete Fontes, doravante designado de PUSF ou Plano, estrutura uma área do município de Braga, englobando o Parque das Sete Fontes e a sua área envolvente.
2 - O perímetro da área abrangida pelo PUSF é assinalado na Planta de Zonamento.
3 - O PUSF estabelece, para esta área, o regime de uso do solo e orientações para a sua efetiva concretização.
Artigo 2.º
Composição do Plano
1 - O PUSF é constituído por:
a) Regulamento;
b) Planta de Condicionantes, à escala 1:5 000;
c) Planta de Zonamento, à escala 1:5 000;
d) Planta de Perequação e Orientações Executórias, à escala 1:5 000, que complementa a Planta de Zonamento;
e) Planta de Outras Condicionantes estabelecidas pelo Plano, à escala 1:5 000, anexa da Planta de Zonamento.
2 - O PUSF é acompanhado por:
a) Relatório de explanação e fundamentação, que integra:
i) Diagnóstico da situação existente e formulação de objetivos;
ii) descrição do modelo de organização territorial adotado (estrutura e regime de uso do solo), com tradução na Planta de Zonamento.
b) Programa de execução, orientações perequativas e executórias e modelo de financiamento;
c) Relatório ambiental, no qual são referidos os efeitos esperados no ambiente decorrentes da concretização do PUSF;
d) Anexos ao Regulamento, com sugestões de desenho urbano para o Espaço Cultural e para as áreas centrais, com pormenores construtivos para as áreas sensíveis e com elementos relativos ao processo de formação de mais-valias originadas pela edificabilidade estabelecida pelo Plano e consequentes valores de compensações perequativas;
e) Indicadores para avaliação da execução do PUSF.
3 - O PUSF é acompanhado ainda por:
a) Caraterização da situação existente, com parte escrita e as seguintes plantas:
i) Planta de enquadramento;
ii) Planta da situação existente;
iii) Planta de caracterização biofísica;
iv) Planta de coberto vegetal;
v) Planta de cadastro.
b) Mapa de ruído;
c) Planta de infraestruturas;
d) Ficha de dados estatísticos;
e) Planta de compromissos urbanísticos;
f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetiva ponderação.
Artigo 3.º
Vinculação e utilização
1 - As disposições do PUSF são de cumprimento obrigatório nas ações públicas e privadas.
2 - O PUSF:
a) Orienta e enquadra a elaboração de regulamentação municipal complementar, nomeadamente a relativa a encargos e compensações urbanísticas;
b) Tem aplicação direta no desenvolvimento de unidades de execução e, nas situações em que estas sejam dispensáveis, em procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.
3 - As condicionantes à edificabilidade são, além das estabelecidas no presente Plano, as previstas na legislação geral e especial em vigor, prevalecendo as mais restritivas.
4 - As Plantas de Zonamento e a Planta de Condicionantes foram elaboradas à escala referida no Artigo 2.º, devendo ser sujeitas a interpretação técnica na sua aplicação ao território.
Artigo 4.º
Siglas e definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são fixadas as seguintes siglas e definições:
1 - Siglas:
a) CMB - Câmara Municipal de Braga;
b) PUSF ou Plano - Plano de Urbanização das Sete Fontes;
c) ZEP - Zona Especial de Proteção do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século XVIII, classificado como monumento nacional;
d) ac - área de construção adaptada.
2 - Definições relativas à edificabilidade:
a) Área de construção adaptada ou ac: relativa a edifícios, "é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar", conforme definição constante do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, mas "adaptada" por excluir estacionamento e áreas técnicas localizados em cave para cumprir as necessidades das funções instaladas no edifício, espaços de circulação cobertos com utilização pública e equipamentos públicos de utilização coletiva, e ainda varandas em consola confrontantes com sala integrante de alojamento de largura (igual ou menor que) 2,5 metros;
b) Número de pisos (de um edifício): número de...
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