Aviso (extrato) n.º 18100/2021

Data de publicação24 Setembro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Braga

Aviso (extrato) n.º 18100/2021

Sumário: Aprovação do Plano de Urbanização das Sete Fontes.

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de março de 2021, foi aprovado o Plano de Urbanização das Sete Fontes.

Para efeitos de maior eficácia manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a planta de Zonamento e planta de Condicionantes.

Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

29 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

Deliberação

Hortense Lopes dos Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Braga:

Certifico que da minuta da ata da sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em vinte e nove de março de dois mil e vinte e um, onde esteve presente a maioria do número legal dos seus membros, aprovada no final da mesma para produzir efeitos imediatos, consta ter sido aprovada a seguinte deliberação:

"Ponto número dez - Plano de Urbanização das Sete Fontes. Submete-se à apreciação e votação da Assembleia Municipal, a proposta do Executivo Municipal, aprovada em reunião de vinte e dois de março em curso, relativa Plano de Urbanização das Sete Fontes, documentos que se dão por reproduzidos e transcritos e vão ser arquivados em pasta anexa ao livro de atas. Aprovada por unanimidade".

O referido é verdade

Braga e Assembleia Municipal, 29 de março de 2021. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Hortense Lopes dos Santos.

Plano de Urbanização das Sete Fontes

Regulamento

Índice

Título I - Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

Artigo 2.º Composição do Plano

Artigo 3.º Vinculação e utilização

Artigo 4.º Siglas e Definições

Título II - Condicionantes

Capítulo I - Servidões e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 5.º Identificação

Artigo 6.º Regime

Artigo 7.º Monumento Nacional das Sete Fontes

Artigo 8.º Rede elétrica

Capítulo II - Outras Condicionantes

Artigo 9.º Identificação

Artigo 10.º Alterações topográficas e abate de árvores

Artigo 11.º Sobreiros em espaço urbano

Artigo 12.º Ruído

Artigo 13.º Cones de vista

Artigo 14.º Proteção arqueológica

Artigo 15.º Usos interditos

Título III - Uso do solo

Capítulo I - Referenciais enquadratórios

Artigo 16.º Objetivos

Artigo 17.º Macrozonamento e elementos estruturantes

Artigo 18.º Classes e categorias de solo

Capítulo II - Rede de Mobilidade

Secção I - Rede Viária

Artigo 19.º Identificação

Artigo 20.º Vias estruturantes

Artigo 21.º Outras vias

Secção II - Estacionamento

Artigo 22.º Áreas de estacionamento

Artigo 23.º Regras gerais relativas a estacionamento em solo urbano

Secção III - Rede de Modos Suaves

Artigo 24.º Identificação

Artigo 25.º Percursos estruturantes do Parque das Sete Fontes

Artigo 26.º Percursos em tecido urbano

Artigo 27.º Passagens superiores

Artigo 28.º Percursos mistos

Capítulo III - Solo Rústico

Artigo 29.º Âmbito, objetivos e identificação

Artigo 30.º Espaço Cultural (R1)

Artigo 31.º Espaço Florestal (R2)

Artigo 32.º Quintas (R3)

Artigo 33.º Infraestruturas (In)

Capítulo IV - Solo Urbano

Secção I - Espaços Centrais

Artigo 34.º Âmbito, objetivos e identificação

Artigo 35.º Espaço Central C1

Artigo 36.º Espaço Central C2

Artigo 37.º Espaço Central C3

Artigo 38.º Espaço Central C4

Artigo 39.º Espaço Central C5

Artigo 40.º Espaço Central C6

Secção II - Equipamentos Artigo 41.º Espaço E1

Artigo 42.º Espaço E2

Artigo 43.º Espaço E3

Artigo 44.º Espaço E4

Artigo 45.º Espaço E5

Artigo 46.º Espaço E6

Artigo 47.º Espaço E7

Secção III - Espaços não edificados

Artigo 48.º Alargamentos Pedonais

Artigo 49.º Espaço Verde de Uso Público V1

Artigo 50.º Espaço Verde de Proteção V2

Artigo 51.º Logradouros V3

Secção IV - Espaços Habitacionais

Artigo 52.º Âmbito, objetivos e identificação

Artigo 53.º Espaço Habitacional H1

Artigo 54.º Espaço Habitacional H2

Artigo 55.º Espaço Habitacional H3

Artigo 56.º Espaço Habitacional H11

Artigo 57.º Espaço Habitacional H12

Artigo 58.º Espaço Habitacional H13

Artigo 59.º Espaço Habitacional H14

Artigo 60.º Espaço Habitacional H15

Artigo 61.º Espaço Habitacional H16

Artigo 62.º Espaço Habitacional H17

Artigo 63.º Espaço Habitacional H18

Artigo 64.º Espaço Habitacional H19

Artigo 65.º Espaço Habitacional H20

Título IV - Perequação, financiamento e execução

Capítulo I - Disposições enquadratórias

Artigo 66.º Princípios perequativos e executórios

Artigo 67.º Unidades operativas de planeamento e gestão, visão global

Artigo 68.º Unidades operativas para efeitos perequativos

Artigo 69.º Unidades operativas para efeitos executórios

Capítulo II - Regime económico-financeiro

Secção I - Contabilização e distribuição da edificabilidade

Artigo 70.º Conceitos associados à edificabilidade

Artigo 71.º Edificabilidade

Artigo 72.º Edificabilidade abstrata

Artigo 73.º Edificabilidade concreta e compensações

Secção II - Encargos urbanísticos

Artigo 74.º Identificação de encargos urbanísticos

Artigo 75.º Afetação de encargos urbanísticos

Artigo 76.º Cedência de terreno para infraestrutura geral

Secção III - Outros instrumentos do regime económico e financeiro

Artigo 77.º Avaliação de solo

Artigo 78.º Compensações

Artigo 79.º Fundo de Compensação das Sete Fontes

Capítulo III - Execução do Plano

Artigo 80.º Formas de execução do Plano

Artigo 81.º Execução sistemática

Artigo 82.º Unidades de execução

Artigo 83.º Encargos urbanísticos nos diversos sistemas de execução

Título V - Disposições finais

Artigo 84.º Direitos preexistentes

Artigo 85.º Vigência

Anexos

Anexo 1 - Via que margina o parque das Sete Fontes a norte (planta e cortes)

Anexo 2 - Espaço central C1

Anexo 3 - Espaço central C3

Anexo 4 - Espaço central C4

Anexo 5 - Espaço central C5

Anexo 6 - Espaço central C6

Anexo 7 - Estudo prévio do parque das Sete Fontes

Anexo 8 - Corte esquemático relativo à manutenção de vistas

Anexo 9 - Formação de mais-valias e compensações perequativas

Título I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Plano de Urbanização das Sete Fontes, doravante designado de PUSF ou Plano, estrutura uma área do município de Braga, englobando o Parque das Sete Fontes e a sua área envolvente.

2 - O perímetro da área abrangida pelo PUSF é assinalado na Planta de Zonamento.

3 - O PUSF estabelece, para esta área, o regime de uso do solo e orientações para a sua efetiva concretização.

Artigo 2.º

Composição do Plano

1 - O PUSF é constituído por:

a) Regulamento;

b) Planta de Condicionantes, à escala 1:5 000;

c) Planta de Zonamento, à escala 1:5 000;

d) Planta de Perequação e Orientações Executórias, à escala 1:5 000, que complementa a Planta de Zonamento;

e) Planta de Outras Condicionantes estabelecidas pelo Plano, à escala 1:5 000, anexa da Planta de Zonamento.

2 - O PUSF é acompanhado por:

a) Relatório de explanação e fundamentação, que integra:

i) Diagnóstico da situação existente e formulação de objetivos;

ii) descrição do modelo de organização territorial adotado (estrutura e regime de uso do solo), com tradução na Planta de Zonamento.

b) Programa de execução, orientações perequativas e executórias e modelo de financiamento;

c) Relatório ambiental, no qual são referidos os efeitos esperados no ambiente decorrentes da concretização do PUSF;

d) Anexos ao Regulamento, com sugestões de desenho urbano para o Espaço Cultural e para as áreas centrais, com pormenores construtivos para as áreas sensíveis e com elementos relativos ao processo de formação de mais-valias originadas pela edificabilidade estabelecida pelo Plano e consequentes valores de compensações perequativas;

e) Indicadores para avaliação da execução do PUSF.

3 - O PUSF é acompanhado ainda por:

a) Caraterização da situação existente, com parte escrita e as seguintes plantas:

i) Planta de enquadramento;

ii) Planta da situação existente;

iii) Planta de caracterização biofísica;

iv) Planta de coberto vegetal;

v) Planta de cadastro.

b) Mapa de ruído;

c) Planta de infraestruturas;

d) Ficha de dados estatísticos;

e) Planta de compromissos urbanísticos;

f) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetiva ponderação.

Artigo 3.º

Vinculação e utilização

1 - As disposições do PUSF são de cumprimento obrigatório nas ações públicas e privadas.

2 - O PUSF:

a) Orienta e enquadra a elaboração de regulamentação municipal complementar, nomeadamente a relativa a encargos e compensações urbanísticas;

b) Tem aplicação direta no desenvolvimento de unidades de execução e, nas situações em que estas sejam dispensáveis, em procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas.

3 - As condicionantes à edificabilidade são, além das estabelecidas no presente Plano, as previstas na legislação geral e especial em vigor, prevalecendo as mais restritivas.

4 - As Plantas de Zonamento e a Planta de Condicionantes foram elaboradas à escala referida no Artigo 2.º, devendo ser sujeitas a interpretação técnica na sua aplicação ao território.

Artigo 4.º

Siglas e definições

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento são fixadas as seguintes siglas e definições:

1 - Siglas:

a) CMB - Câmara Municipal de Braga;

b) PUSF ou Plano - Plano de Urbanização das Sete Fontes;

c) ZEP - Zona Especial de Proteção do sistema de abastecimento de águas à cidade de Braga no século XVIII, classificado como monumento nacional;

d) ac - área de construção adaptada.

2 - Definições relativas à edificabilidade:

a) Área de construção adaptada ou ac: relativa a edifícios, "é o somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar", conforme definição constante do Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, mas "adaptada" por excluir estacionamento e áreas técnicas localizados em cave para cumprir as necessidades das funções instaladas no edifício, espaços de circulação cobertos com utilização pública e equipamentos públicos de utilização coletiva, e ainda varandas em consola confrontantes com sala integrante de alojamento de largura (igual ou menor que) 2,5 metros;

b) Número de pisos (de um edifício): número de...

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