Aviso (extrato) n.º 1795/2024

Data de publicação24 Janeiro 2024
Número da edição17
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mafra
N.º 17 24 de janeiro de 2024 Pág. 511
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MAFRA
Aviso (extrato) n.º 1795/2024
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/
categoria de técnico superior, na área de história, conforme caracterização no mapa de
pessoal e disposição legal.
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria
de Técnico Superior, na área de História, conforme
caracterização no mapa de pessoal e disposição legal
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua atual redação, torna -se público que por despacho de 11 de dezembro do ano em curso, do
Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à
constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em fun-
ções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1
do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1 — Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação, nomeadamente, pesquisar e recolher documentação relativa ao Con-
celho de Mafra; apoiar, em colaboração com os serviços de Antropologia, Arqueologia e Património
Histórico e Arquitetónico, a investigação histórica sobre o Concelho de Mafra; promover projetos e/ou
protocolos editoriais, com vista à dinamização das edições Municipais ao nível regional, nacional e
internacional; promover projetos que visem a disponibilização ao público dos recursos de informa-
ção referentes ao Concelho de Mafra; propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de
financiamento público, no âmbito da investigação e divulgação referentes ao Concelho de Mafra;
apoiar os serviços na área da investigação local no âmbito de projetos e/ou atividades; proceder
ao atendimento interno e externo no âmbito das competências atribuídas à unidade orgânica;
2 — Habilitações literárias exigidas: Licenciatura na área de História, sem possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Dá -se preferência a
quem possua pós -graduação ou mestrado em técnicas de editor.
3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de
trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022, de
09 de setembro, na sua atual redação.
4 — Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumula-
tivamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço
idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria
n.º 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º
do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
8 — Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º -A do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 03 de
dezembro, na sua atual redação, declara -se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML),
enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda
não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não
assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profis-
sional.
9 — Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de
09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far -se -á de entre candidatos com e sem
vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua atual redação.

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