Aviso (extrato) n.º 17447/2021

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 17447/2021

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica para a categoria de técnico especialista de análises clínicas e saúde pública.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica para a categoria de Técnico Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho n.º 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (doravante CHTMAD) de 29 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro infra, para a categoria de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública, do mapa de pessoal do CHTMAD.

Na sequência da desistência de três elementos do júri do procedimento anteriormente aberto para o efeito, procedeu-se à nomeação e homologação de novo júri por despacho do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. exarado em reunião de 22 de julho de 2021.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de base da carreira no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:

O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de...

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