Aviso (extrato) n.º 17026/2018

Data de publicação23 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Avis

Aviso (extrato) n.º 17026/2018

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água

Nuno Paulo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Avis, torna público que a Câmara Municipal de Avis, em sua reunião ordinária realizada a 13 de junho de 2018, deliberou dar início ao período de consulta pública do Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. O projeto de alteração ao regulamento é publicado em anexo dando cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Durante o período de consulta pública, podem os interessados formular as reclamações, observações ou sugestões que entendam por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Avis, podendo ser remetidas, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-avis.pt, por correio convencional ou entregues no balcão de atendimento geral desta Câmara Municipal, durante o período normal de expediente.

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água - alterações

Artigo 54.º

Contrato de fornecimento

16 - (Revogado)

Artigo 74.º

Tarifas especiais

1 - (Revogado)

2 - A tarifa social referida no ponto seguinte consiste na isenção da tarifa fixa e da aplicação do da tarifa variável do 1.º escalão até ao 15.º m3.

3 - São beneficiários automáticos do tarifário social os consumidores domésticos que se encontrem abrangidos por uma das seguintes situações:

a) Serem beneficiários do complemento solidário para idoso, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez, da pensão social de velhice;

b) Pertençam a um agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808(euro), acrescido de 50 %por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10.

4 - Os consumidores não-domésticos de natureza social ou organizações não-governamentais sem fins lucrativos, ou outras entidades de reconhecida utilidade pública beneficiam do tarifário social correspondendo a tarifa variável à tarifa do 2.º...

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