Aviso (extrato) n.º 16104/2023
Data de publicação | 25 Agosto 2023 |
Data | 25 Janeiro 2023 |
Número da edição | 165 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Abrã |
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ABRÃ
Aviso (extrato) n.º 16104/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público
que, por deliberação da Junta de Freguesia de Abrã a 25 de maio de 2023, encontra-se aberto por um
período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho:
1.1 — Assistente Operacional/Assistente Operacional — 1 (um) posto de trabalho — Serviços
Administrativos e Transporte Escolar.
1.1.2 — Atribuições/Competências/Atividades: proceder à limpeza e desinfeção periódicas dos
espaços e equipamentos, bem como a substituição de dispositivos nos arquivos, depósitos, arma-
zéns, arrecadações e sanitários, entre outros; garantir a recolha diária de lixos e desperdícios e a
separação daqueles, bem como a sua colocação nas áreas próprias; garantir o correto transporte
coletivo de crianças; proceder à sensibilização das crianças sobre a conduta a adotar, relativamente
à boa manutenção e higiene da carrinha de transporte bem como a utilização conveniente dos
vários equipamentos e materiais disponíveis; realizar o arejamento diário dos espaços interiores,
nomeadamente, dos espaços com índices de ocupação elevada; executar o apoio aos serviços
administrativos da Freguesia (atendimento ao público, expediente geral, serviços de C.T.T., regis-
tos de canídeos, gatídeos e furões, arquivo, entre outros); prestar apoio aos órgãos autárquicos;
colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as tarefas inerentes ao conteúdo
funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
1.3 — Local de trabalho: na Freguesia de Abrã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a
escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é
exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolari-
dade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir
de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da
idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência.
1.5 — Requisitos de admissão obrigatórios: carta de condução do Tipo B e habilitação para
condução de transporte coletivo de crianças.
2 — Apresentação de Candidatura:
2.1 — Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publi-
cação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de
formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Abrã, em https://jf-abra.net,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico candidaturas.jfabra@gmail.com, com indi-
cação no assunto: Candidatura AO.
2.3 — A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os arti-
gos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.4 — Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento
do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à
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