Aviso (extrato) n.º 16104/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição165
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Abrã
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ABRÃ
Aviso (extrato) n.º 16104/2023
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por
tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público
por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,
de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público
que, por deliberação da Junta de Freguesia de Abrã a 25 de maio de 2023, encontra-se aberto por um
período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 — Carreira/Categoria e número de postos de trabalho:
1.1 — Assistente Operacional/Assistente Operacional — 1 (um) posto de trabalho — Serviços
Administrativos e Transporte Escolar.
1.1.2 — Atribuições/Competências/Atividades: proceder à limpeza e desinfeção periódicas dos
espaços e equipamentos, bem como a substituição de dispositivos nos arquivos, depósitos, arma-
zéns, arrecadações e sanitários, entre outros; garantir a recolha diária de lixos e desperdícios e a
separação daqueles, bem como a sua colocação nas áreas próprias; garantir o correto transporte
coletivo de crianças; proceder à sensibilização das crianças sobre a conduta a adotar, relativamente
à boa manutenção e higiene da carrinha de transporte bem como a utilização conveniente dos
vários equipamentos e materiais disponíveis; realizar o arejamento diário dos espaços interiores,
nomeadamente, dos espaços com índices de ocupação elevada; executar o apoio aos serviços
administrativos da Freguesia (atendimento ao público, expediente geral, serviços de C.T.T., regis-
tos de canídeos, gatídeos e furões, arquivo, entre outros); prestar apoio aos órgãos autárquicos;
colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as tarefas inerentes ao conteúdo
funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
1.3 — Local de trabalho: na Freguesia de Abrã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.4 — Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a
escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é
exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolari-
dade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir
de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da
idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência.
1.5 — Requisitos de admissão obrigatórios: carta de condução do Tipo B e habilitação para
condução de transporte coletivo de crianças.
2 — Apresentação de Candidatura:
2.1 — Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publi-
cação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de
formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia de Abrã, em https://jf-abra.net,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico candidaturas.jfabra@gmail.com, com indi-
cação no assunto: Candidatura AO.
2.3 — A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os arti-
gos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
2.4 — Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento
do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida à

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