Aviso (extrato) n.º 16063/2023
Data de publicação | 25 Agosto 2023 |
Data | 29 Junho 2023 |
Gazette Issue | 165 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Castro Marim |
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Aviso (extrato) n.º 16063/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de
técnico de informática — um posto de trabalho para técnico de informática de grau I,
nível 1.
Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico
de informática — Um posto de trabalho para técnico de informática, grau I, nível 1
1 — Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conju-
gado com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na
sequência da deliberação do órgão executivo aprovado em reunião realizado no dia 31 de maio de
2023 e em conformidade com o meu despacho de 29 de junho de 2023, encontra -se aberto, pelo
prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
2.ª série, www.dre.pt, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Técnico
de Informática, grau I, nível 1 (carreira não revista), com recurso à constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Identificação do posto de trabalho:
Um (1) posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, grau I, nível 1.
3 — Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento
em causa.
4 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Portaria n.º 358/2002, de 3 de
abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
5 — Prazo de validade: o concurso é válido para provimento do posto de trabalho colocado a
concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, contado da data da homologação
da lista de ordenação final do presente concurso.
6 — Local de Trabalho: Município de Castro Marim — Serviço de Modernização Administra-
tiva, Informática e Telecomunicações da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira.
7 — Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização do posto
de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria
n.º 358/2002, de 3 de abril, às quais corresponde à carreira de técnico de informática em: Planear,
gerir e manter atualizado o parque informático; Monitorização, gestão e planeamento da estrutura
de virtualização do sistema informático; Configuração e Gestão da Estrutura de Cópias de Segu-
rança; Gestão centralizada de utilizadores e respetivas permissões; Garantir o bom funcionamento
e a capacidade de resposta dos sistemas informáticos afetos ao Serviço de Informático do Muni-
cípio; Configurar e administrar a rede informática dos edifícios afetos ao Serviço de Informático do
Município; Gestão de rede WIFI4EU; Cooperação e acompanhamento de projetos de candidaturas;
Acompanhamento e desenvolvimento permanente da Plataforma de Serviços Online incluindo
elaboração de formulários e processo de registo de novos utilizadores; Elaboração e manutenção
de planos de licenciamento e garantias de equipamentos; Implementação de medidas de desma-
terialização; Cumprimento das normas de Cibersegurança; Apoio à manutenção e implementação
de soluções de gestão autárquica; Desenvolvimento e apoio ao projeto SIG; Manter a estrutura do
site autárquico do Município; Apoio aos utilizadores finais na operação das aplicações, dos equi-
pamentos e na resolução de problemas.
8 — Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao índice 290, como
estagiário da carreira de Técnico de Informática grau 1 — nível 1, com a remuneração base de
€ 1.070,19 (mil e setenta euros e dezanove cêntimos) e ao índice 332, com a remuneração base
de € 1.215,57 (mil duzentos e quinze euros e cinquenta e sete cêntimos), após o estágio concluído
com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 97/2001, de 26 de março.
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