Aviso (extrato) n.º 16063/2023

Data de publicação25 Agosto 2023
Data29 Junho 2023
Gazette Issue165
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castro Marim
N.º 165 25 de agosto de 2023 Pág. 344
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM
Aviso (extrato) n.º 16063/2023
Sumário: Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de
técnico de informática — um posto de trabalho para técnico de informática de grau I,
nível 1.
Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de técnico
de informática — Um posto de trabalho para técnico de informática, grau I, nível 1
1 — Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conju-
gado com o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na
sequência da deliberação do órgão executivo aprovado em reunião realizado no dia 31 de maio de
2023 e em conformidade com o meu despacho de 29 de junho de 2023, encontra -se aberto, pelo
prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,
2.ª série, www.dre.pt, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de Técnico
de Informática, grau I, nível 1 (carreira não revista), com recurso à constituição de relação jurídica
de emprego público por tempo indeterminado.
2 — Identificação do posto de trabalho:
Um (1) posto de trabalho na carreira de Técnico de Informática, grau I, nível 1.
3 — Não existem reservas de recrutamento no Município de Castro Marim para o recrutamento
em causa.
4 — Legislação aplicável: Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Portaria n.º 358/2002, de 3 de
abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
5 — Prazo de validade: o concurso é válido para provimento do posto de trabalho colocado a
concurso, e para os que for decidido prover no prazo de um ano, contado da data da homologação
da lista de ordenação final do presente concurso.
6 — Local de Trabalho: Município de Castro Marim — Serviço de Modernização Administra-
tiva, Informática e Telecomunicações da Unidade Orgânica de Gestão Administrativa e Financeira.
7 — Identificação e caracterização do posto de trabalho a ocupar: A caracterização do posto
de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria
n.º 358/2002, de 3 de abril, às quais corresponde à carreira de técnico de informática em: Planear,
gerir e manter atualizado o parque informático; Monitorização, gestão e planeamento da estrutura
de virtualização do sistema informático; Configuração e Gestão da Estrutura de Cópias de Segu-
rança; Gestão centralizada de utilizadores e respetivas permissões; Garantir o bom funcionamento
e a capacidade de resposta dos sistemas informáticos afetos ao Serviço de Informático do Muni-
cípio; Configurar e administrar a rede informática dos edifícios afetos ao Serviço de Informático do
Município; Gestão de rede WIFI4EU; Cooperação e acompanhamento de projetos de candidaturas;
Acompanhamento e desenvolvimento permanente da Plataforma de Serviços Online incluindo
elaboração de formulários e processo de registo de novos utilizadores; Elaboração e manutenção
de planos de licenciamento e garantias de equipamentos; Implementação de medidas de desma-
terialização; Cumprimento das normas de Cibersegurança; Apoio à manutenção e implementação
de soluções de gestão autárquica; Desenvolvimento e apoio ao projeto SIG; Manter a estrutura do
site autárquico do Município; Apoio aos utilizadores finais na operação das aplicações, dos equi-
pamentos e na resolução de problemas.
8 — Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao índice 290, como
estagiário da carreira de Técnico de Informática grau 1 — nível 1, com a remuneração base de
€ 1.070,19 (mil e setenta euros e dezanove cêntimos) e ao índice 332, com a remuneração base
de € 1.215,57 (mil duzentos e quinze euros e cinquenta e sete cêntimos), após o estágio concluído
com sucesso, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 97/2001, de 26 de março.

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