Aviso (extrato) n.º 15863/2023

Data de publicação24 Agosto 2023
Data09 Janeiro 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alenquer
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Aviso (extrato) n.º 15863/2023
Sumário: Procedimentos concursais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira
e categoria de técnico superior.
1 — Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos
do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo
com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante
referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de
9 de maio de 2022, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da
data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e
na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt,
cujas referências se indicam:
Ref.ª A — 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de
engenharia civil;
Ref.ª B — 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de
arquitetura.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Ref.ª A — 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de
engenharia civil:
Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre
trabalhos no domínio público municipal; Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação ade-
quada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente (Estruturas, Águas,
Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico), cujos deveres estão consagrados no
Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual; Elaborar Mapas de Quantidades de Traba-
lhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da
preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP;
Elaborar PSS’s e PPGRCD’s no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas; Efetuar a
gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC; Integrar equipas de Fiscalização
cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou
não, a função de Direção; Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou
em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro;
Desempenhar a função de gestor de contratos relacionados com a atividade da Divisão, nomea-
damente, empreitadas e prestações de serviços conexas; Preparação de processos no âmbito de
candidaturas a eixos de financiamento; Preparar documentos com Condições Técnicas para propor
a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP; Acompanhar a execução de
determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas
em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base
que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos,
quando contratados a projetistas externos; Efetuar a Gestão de Projetos, que consiste em verificar
se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente asse-
gurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria n.º 701 -H/2008; Colaborar
com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou
determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e
que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual; Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por
legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Ser-

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