Aviso (extrato) n.º 15863/2023
Data de publicação | 24 Agosto 2023 |
Data | 09 Janeiro 2022 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alenquer |
N.º 164 24 de agosto de 2023 Pág. 241
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALENQUER
Aviso (extrato) n.º 15863/2023
Sumário: Procedimentos concursais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira
e categoria de técnico superior.
1 — Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, nos termos
do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, na sua redação atual, e de acordo
com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante
referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação
atual, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de
9 de maio de 2022, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da
data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e
na plataforma de recrutamento do Município de Alenquer em https://recrutamento.cm-alenquer.pt,
cujas referências se indicam:
Ref.ª A — 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de
engenharia civil;
Ref.ª B — 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de
arquitetura.
2 — Caracterização do posto de trabalho:
Ref.ª A — 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na área de
engenharia civil:
Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos que incidam sobre
trabalhos no domínio público municipal; Elaborar projetos de especialidade cuja qualificação ade-
quada seja Engenharia Civil de acordo com a Lei aplicável, nomeadamente (Estruturas, Águas,
Esgotos Domésticos, Esgotos Pluviais, Acústica, Térmico), cujos deveres estão consagrados no
Artigo 10.º da Lei n.º 40/2015, na sua redação atual; Elaborar Mapas de Quantidades de Traba-
lhos, Orçamento, Condições Técnicas, Memórias Descritivas e Peças Desenhadas no âmbito da
preparação de processos para contratação de empreitadas, de acordo com as exigências do CCP;
Elaborar PSS’s e PPGRCD’s no âmbito dos processos de empreitadas de obras públicas; Efetuar a
gestão de empreitadas através dos programas informáticos AIRC; Integrar equipas de Fiscalização
cujos deveres estão consagrados na Lei n.º 40/2015 de 1 de junho, no Artigo 19.º, exercendo, ou
não, a função de Direção; Desempenhar a função de Coordenador de Segurança em Obra (e/ou
em Projeto) cujos deveres estão consagrados no Artigo 19.º do DL 273/2003 de 29 de outubro;
Desempenhar a função de gestor de contratos relacionados com a atividade da Divisão, nomea-
damente, empreitadas e prestações de serviços conexas; Preparação de processos no âmbito de
candidaturas a eixos de financiamento; Preparar documentos com Condições Técnicas para propor
a aquisição de serviços de acordo, com as especificações do CCP; Acompanhar a execução de
determinadas prestações de serviços e fiscalizar o estrito cumprimento das Condições Técnicas
em que se fundamentou a sua contratação; Elaborar Programas Preliminares ou Programas Base
que definam os requisitos que o Dono de Obra pretende ver cumpridos na elaboração de Projetos,
quando contratados a projetistas externos; Efetuar a Gestão de Projetos, que consiste em verificar
se os aspetos definidos em Programa Preliminar/Programa Base estão a ser devidamente asse-
gurados nas várias fases de entrega do Projeto, no âmbito da Portaria n.º 701 -H/2008; Colaborar
com outros serviços da CMA, dar cumprimento a tarefas provenientes de deliberação, despacho ou
determinação superior, em atividades que o trabalhador tenha qualificação profissional adequada e
que não impliquem desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do Artigo 81.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, na sua redação atual; Atuar em respeito das exigências específicas atribuídas por
legislação específica ou por Regulamentos Municipais (ex: Regulamento de Organização dos Ser-
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