Aviso (extrato) n.º 14887/2017

Data de publicação12 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, Évora

Aviso (extrato) n.º 14887/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e do preceituado no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Diretor do Agrupamento de Escolas Manuel Ferreira Patrício, por despacho datado de 20 de outubro de 2017, determinou a delegação, sem faculdade de subdelegação, das seguintes competências:

1) Na subdiretora Maria Clara Neto Dimas

a) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;

b) Coordenar e supervisionar a área do pessoal não docente, designadamente, a distribuição de serviço, a elaboração de horários e a definição do plano de formação, em articulação com o município;

c) Coordenar os processos de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente em articulação com o diretor;

d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto a todas as escolas que integram o Agrupamento;

e) Exercer o poder hierárquico relativamente ao pessoal não docente, em articulação com o diretor

f) Coordenar a equipa de Autoavaliação do agrupamento;

g) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

h) Superintender o acompanhamento e monitorização das medidas de recuperação de alunos propostas em atas e planos de acompanhamento pedagógico;

i) Coordenar todo o processo de avaliação externa, que se realize no Agrupamento, em articulação com a Adjunta responsável pelo 1.º Ciclo, podendo adotar todos os procedimentos necessários ou adequados para os levar a cabo;

j) Coordenar o processo de avaliação dos alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

k) Superintender todas as ações de divulgação do agrupamento;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;

m) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;

2) No Adjunto Manuel Venâncio Silva da Silva

a) Dirigir superiormente os serviços administrativos;

b) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras de âmbito nacional e europeu;

c) Coordenar as matrículas do Agrupamento, em articulação com a Adjunta responsável pelas matrículas do 1.º ciclo do ensino básico;

d) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

e) Proceder ao...

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