Aviso (extrato) n.º 13741/2017
Data de publicação | 17 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. |
Aviso (extrato) n.º 13741/2017
Procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica de saúde pública
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro, e nos termos da autorização concedida por despacho de Sua Excelência o Ministro das Finanças, proferido nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 10, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, conjugado com a Declaração de Retificação n.º 705/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 7 de outubro, que procede à retificação do Anexo ao Despacho n.º 7541/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, e no desenvolvimento da autorização previamente obtida, conforme Despacho n.º 7509/2017, publicado, também, no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, datada de 30 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 4 postos de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, na área de saúde pública, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
1.2 - São requisitos especiais:
a) Ser detentor do grau de consultor na área para a qual apresenta a candidatura, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto;
b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.
1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da carreira e categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ARSLVT, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.
2 - Métodos de seleção
2.1 - Os métodos de seleção têm por base o resultado da avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º conjugados com o artigo 22.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013 de 10 de dezembro.
2.2 - A Lista Unitária de Ordenação Final (LUOF) será efetuada (sem arredondamentos) por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
LUOF = (DC x 70 %) + (PP x 30 %)
em que:
a) A avaliação e discussão curricular (DC), consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento...
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