Aviso (extrato) n.º 13592-A/2021

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Manteigas

Aviso (extrato) n.º 13592-A/2021

Sumário: Transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela para o Plano Diretor Municipal de Manteigas.

1.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Manteigas

Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião do dia 16 de junho de 2021, declarou por maioria, aprovar por declaração, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), para transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, incidindo na alteração do Regulamento do PDM e no desdobramento da Planta de Ordenamento do PDM, de modo a integrar uma nova carta, nomeadamente a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela".

De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal de Manteigas, em 25 de junho de 2021 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a 29 de junho de 2021, através de ofício.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal, que aprovou a Alteração por Adaptação do PDM de Manteigas, a alteração ao Regulamento do PDM e a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela":

1 - Alteração da redação dos artigos 3.º, 4.º, 15.º, 24.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 42.º e 43.º, do Regulamento;

2 - É acrescentado o Capítulo VII-A ao Regulamento, referente a "Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)";

3 - A planta de ordenamento é desdobrada em duas, mantendo-se a atual e integrando uma nova carta designada Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

A 1.ª alteração por adaptação do PDM de Manteigas entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

Declaração

(prevista no artigo 121 do Decreto-Lei n.º 80/2015, 14 de maio)

1.ª Alteração por Adaptação à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Manteigas em vigor, para transposição das normas do POPNSE para o PDM

Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião do dia 16/06/2021, declarou por maioria, aprovar por declaração, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), para transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, incidindo essa alteração no Regulamento do PDM e no desdobramento da Planta de Ordenamento do PDM de modo a integrar uma nova carta, nomeadamente a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela".

Mais deliberou, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, transmitir a referida declaração à Assembleia Municipal e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), acompanhada da respetiva minuta de deliberação da Câmara Municipal e dos respetivos anexos, e remeter a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta e dos comprovativos da sua transmissão à Assembleia Municipal e à CCDRC.

17 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Manteigas

São introduzidas as seguintes alterações ao Regulamento do PDM:

Artigo 3.º

[...]

1 -...

a) ...

b) ...

i) ...

ii)...

iii) Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

c)...

2 - ...

Artigo 4.º

[...]

Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial, que abranjam total ou parcialmente o território do Município de Manteigas, devem ser ponderados os princípios e regras constantes do presente PDM e asseguradas as necessárias compatibilizações com os instrumentos de ordem superior.

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Na área do Parque Natural da Serra da Estrela os usos devem ser compatíveis com os admitidos no Capítulo VII A "Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)", conforme zonamento constante na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - O regime de edificabilidade aplicável aos aglomerados urbanos são as dispostas no Capítulo VI.

Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:

a) Obras de construção, ampliação, alteração, reconstrução, com exceção das que forem necessárias ao apoio de atividades de conservação da natureza;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Prospeção, a pesquisa e exploração de massas minerais.

Artigo 30.º

[...]

1 - ...

2 - Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) A prospeção, a pesquisa e a exploração de massas minerais.

3 - ...

4 - ...

Artigo 31.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

i) ...

ii) Número máximo de pisos: 2;

iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;

iv) (Revogada.)

4 - ...

Artigo 32.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, são permitidas as seguintes operações urbanísticas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 33.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º, com exceção dos parques de campismo e caravanismo:

i) ...

ii) Número máximo de pisos: 2;

iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;

iv) (Revogada.)

Artigo 35.º

[...]

1 - ...

2 - Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º

Artigo 36.º

[...]

1 - ...

2 - Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 31.º

Artigo 37.º

Espaço Agrícola de nível 3

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, são permitidas as seguintes atividades:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

i) ...

ii) Número máximo de pisos: 2;

iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;

iv) (Revogada.)

Artigo 38.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 26, são permitidas as seguintes operações urbanísticas:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 39.º

Regime de edificabilidade

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º:

i) ...

ii) ...

iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;

iv) (Revogada.)

Artigo 42.º

[...]

Os espaços de ocupação turística, cujo potencial dominante é a atividade de valorização ambiental e a atividade turística dominantes nas tipologias admitidas no n.º 3 do artigo 26.º, correspondem aos espaços identificados na Planta de Ordenamento e referem-se a:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 43.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

i) ...

ii) Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º

d) ...

i) ...

ii) Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º

2 - ...

CAPÍTULO VII-A

Áreas sujeitas a regime de Proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 64.º-A

Âmbito e objetivos

1 - O PNSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de julho, cujos limites da área protegida foram redefinidos pelo Decreto-Lei n.º 167/79, de 4 de junho, e posteriormente alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro, tendo sido alvo de um plano especial de ordenamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) -, o qual estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação da natureza.

2 - As áreas prioritárias para a conservação da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT