Aviso (extrato) n.º 13592-A/2021
Data de publicação | 16 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Manteigas |
Aviso (extrato) n.º 13592-A/2021
Sumário: Transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela para o Plano Diretor Municipal de Manteigas.
1.ª Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Manteigas
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião do dia 16 de junho de 2021, declarou por maioria, aprovar por declaração, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), para transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, incidindo na alteração do Regulamento do PDM e no desdobramento da Planta de Ordenamento do PDM, de modo a integrar uma nova carta, nomeadamente a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela".
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, foi dado conhecimento à Assembleia Municipal de Manteigas, em 25 de junho de 2021 e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, a 29 de junho de 2021, através de ofício.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 191.º do RJIGT, publicam-se a deliberação da Câmara Municipal, que aprovou a Alteração por Adaptação do PDM de Manteigas, a alteração ao Regulamento do PDM e a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela":
1 - Alteração da redação dos artigos 3.º, 4.º, 15.º, 24.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 42.º e 43.º, do Regulamento;
2 - É acrescentado o Capítulo VII-A ao Regulamento, referente a "Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)";
3 - A planta de ordenamento é desdobrada em duas, mantendo-se a atual e integrando uma nova carta designada Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
A 1.ª alteração por adaptação do PDM de Manteigas entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
7 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
Declaração
(prevista no artigo 121 do Decreto-Lei n.º 80/2015, 14 de maio)
1.ª Alteração por Adaptação à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Manteigas em vigor, para transposição das normas do POPNSE para o PDM
Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho, Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, torna público que o Executivo Municipal, na sua reunião do dia 16/06/2021, declarou por maioria, aprovar por declaração, de acordo com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), para transposição das normas do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela, incidindo essa alteração no Regulamento do PDM e no desdobramento da Planta de Ordenamento do PDM de modo a integrar uma nova carta, nomeadamente a "Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela".
Mais deliberou, de acordo com o n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, transmitir a referida declaração à Assembleia Municipal e, posteriormente, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), acompanhada da respetiva minuta de deliberação da Câmara Municipal e dos respetivos anexos, e remeter a declaração para publicação e depósito, acompanhada da proposta e dos comprovativos da sua transmissão à Assembleia Municipal e à CCDRC.
17 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Manteigas
São introduzidas as seguintes alterações ao Regulamento do PDM:
Artigo 3.º
[...]
1 -...
a) ...
b) ...
i) ...
ii)...
iii) Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
c)...
2 - ...
Artigo 4.º
[...]
Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial, que abranjam total ou parcialmente o território do Município de Manteigas, devem ser ponderados os princípios e regras constantes do presente PDM e asseguradas as necessárias compatibilizações com os instrumentos de ordem superior.
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Na área do Parque Natural da Serra da Estrela os usos devem ser compatíveis com os admitidos no Capítulo VII A "Áreas sujeitas a regime de proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)", conforme zonamento constante na Planta de Ordenamento - Zonamento do Parque Natural da Serra da Estrela.
Artigo 24.º
[...]
1 - ...
2 - O regime de edificabilidade aplicável aos aglomerados urbanos são as dispostas no Capítulo VI.
Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:
a) Obras de construção, ampliação, alteração, reconstrução, com exceção das que forem necessárias ao apoio de atividades de conservação da natureza;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Prospeção, a pesquisa e exploração de massas minerais.
Artigo 30.º
[...]
1 - ...
2 - Para além do disposto no n.º 4 do artigo 26.º são ainda interditas as seguintes operações urbanísticas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) A prospeção, a pesquisa e a exploração de massas minerais.
3 - ...
4 - ...
Artigo 31.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) ...
ii) Número máximo de pisos: 2;
iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv) (Revogada.)
4 - ...
Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, são permitidas as seguintes operações urbanísticas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 33.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º, com exceção dos parques de campismo e caravanismo:
i) ...
ii) Número máximo de pisos: 2;
iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv) (Revogada.)
Artigo 35.º
[...]
1 - ...
2 - Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º
Artigo 36.º
[...]
1 - ...
2 - Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 31.º
Artigo 37.º
Espaço Agrícola de nível 3
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, são permitidas as seguintes atividades:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
i) ...
ii) Número máximo de pisos: 2;
iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv) (Revogada.)
Artigo 38.º
[...]
1 - ...
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 26, são permitidas as seguintes operações urbanísticas:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
Artigo 39.º
Regime de edificabilidade
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Empreendimentos turísticos nas tipologias mencionadas no n.º 3 do artigo 26.º:
i) ...
ii) ...
iii) Altura máxima da fachada: 6,5 m;
iv) (Revogada.)
Artigo 42.º
[...]
Os espaços de ocupação turística, cujo potencial dominante é a atividade de valorização ambiental e a atividade turística dominantes nas tipologias admitidas no n.º 3 do artigo 26.º, correspondem aos espaços identificados na Planta de Ordenamento e referem-se a:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
Artigo 43.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
i) ...
ii) Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º
d) ...
i) ...
ii) Aplicam-se as disposições do n.º 2 e seguintes do artigo 30.º
2 - ...
CAPÍTULO VII-A
Áreas sujeitas a regime de Proteção do Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE)
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 64.º-A
Âmbito e objetivos
1 - O PNSE foi criado pelo Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de julho, cujos limites da área protegida foram redefinidos pelo Decreto-Lei n.º 167/79, de 4 de junho, e posteriormente alterados pelo Decreto Regulamentar n.º 83/2007, de 10 de outubro, tendo sido alvo de um plano especial de ordenamento aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2009, de 9 de setembro - Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE) -, o qual estabeleceu as áreas prioritárias para a conservação da natureza.
2 - As áreas prioritárias para a conservação da...
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