Aviso (extrato) n.º 13428/2016

Data de publicação31 Outubro 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Aviso (extrato) n.º 13428/2016

Aviso de Abertura do 15.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça

Torna-se público que, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 25 de outubro de 2016, foi determinado:

1) Declarar-se aberto o 15.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça (CCASTJ), nos termos do artigo 50.º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de três anos, a partir de 12 de março de 2017.

2) São concorrentes necessários os Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação que, à data da publicação do aviso de abertura do concurso, se encontrem no quarto superior dessa categoria, da última lista de antiguidades homologada e não declarem renunciar ao lugar.

3) A lista dos concorrentes necessários ao presente concurso ficará disponível para consulta nas instalações do Conselho Superior da Magistratura e será publicitada no respetivo sítio Internet (https://www.csm.org.pt), aquando da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem necessidade de qualquer notificação ulterior.

§ Único - A lista publicada não é suscetível de sofrer alteração posterior na decorrência da eventual desistência de concorrente(s) necessário(s).

4) Do indicado quarto superior da lista de antiguidades consideram-se excluídos, sem possibilidade de substituição pelos subsequentes na ordenação, os juízes desembargadores relativamente aos quais, no último dia do prazo de candidatura, já tenha sido deliberada pelo Conselho Superior da Magistratura a sua nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça, o seu desligamento do serviço, estejam suspensos do exercício de funções ou que estejam nomeados, a título definitivo, para outro Tribunal Superior, com exceção dos que não optaram pela desvinculação da Magistratura Judicial, ainda que tais atos não tenham sido publicados no Diário da República.

5) Podem ainda apresentar-se ao concurso, como concorrentes voluntários, Procuradores-Gerais Adjuntos que reúnam as condições previstas no artigo 51.º n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais e juristas de mérito que reúnam as condições previstas no artigo 51.º n.º 3, alínea b), do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

6) O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação feita segundo o mérito relativo dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente em conta a avaliação curricular, nos termos do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

6.1.) Os fatores são valorados da seguinte forma:

a) As duas últimas classificações de serviço, com uma ponderação entre 50 (cinquenta) e 70 (setenta) pontos;

b) Graduação obtida em cursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais, com ponderação entre 3 (três) e 5 (cinco) pontos, sendo:

i) 5 (cinco) pontos para o 1.º lugar;

ii) 4 (quatro) pontos para os 2.º e 3.º lugares; e,

iii) 3 (três) pontos para os restantes lugares;

c) Currículo universitário e pós-universitário em áreas jurídicas, até ao limite máximo de 5 (cinco) pontos, do seguinte modo:

i) Nota final de licenciatura de 10 e 11 valores - 1 (um) ponto;

ii) Nota final de licenciatura de 12 e 13 valores - 2 (dois) pontos;

iii) Nota final de licenciatura com 14 e 15 valores - 3 (três) pontos;

iv) Nota final de licenciatura igual ou superior a 16 valores - 4 (quatro) pontos;

v) Mestrado científico, em área jurídica, com notação superior a 14 valores, desde que com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial - acresce 0,5 (meio) ponto;

vi) Doutoramento, em área jurídica, com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial - acresce 1 (um) ponto;

§ 1.º A mera frequência sem atribuição de qualquer título académico não releva nesta sede, sendo valorada nos termos da alínea f), subalínea iii).

§ 2.º Não são valorados neste fator as pós-graduações ou outros cursos concluídos pelos concorrentes, que, podendo conferir certificação ou diploma, não confiram título ou grau académico;

d) Trabalhos científicos publicados, incluindo em revista de formato eletrónico, com ponderação entre 0 (zero) e 5 (cinco)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT