Aviso (extrato) n.º 13084/2021

Data de publicação12 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Aviso (extrato) n.º 13084/2021

Sumário: Abertura de concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 11 bombeiros sapadores (recrutas).

Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que na sequência da deliberação proferida na reunião da Câmara Municipal realizada em 15 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento para concurso externo de ingresso para admissão a estágio de onze (11) Bombeiros Sapadores (recrutas), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O local de trabalho situa-se na área do Município de Viana do Castelo, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora do Município, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

Conteúdo funcional - Combater os incêndios; Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas; Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar; Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos; Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas; Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros; Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos; Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos. Como consta no anexo I Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril.

Residência - Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 106/02, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções, podendo ser autorizados a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT