Aviso (extrato) n.º 12426/2017
Data de publicação | 17 Outubro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, Lisboa |
Aviso (extrato) n.º 12426/2017
O Agrupamento de Escolas Rainha D. Leonor, em Lisboa, nos termos dos procedimentos legais contemplados na Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, tendo em conta os artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna público que se encontra aberto o procedimento concursal para 2 (dois) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial.
O concurso é válido para eventuais contratos que ocorram dentro do ano escolar de 2017/2018.
Tipo de Oferta: Um contrato de trabalho com a duração de quatro horas/dia; um contrato de trabalho com a duração de três horas/dia.
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Rainha Dona Leonor, em Lisboa.
Função: Os contratos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de assistente operacional.
Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,67 (euro).
Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e demais legislação aplicável, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, ou experiência comprovada nos termos legais;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar.
Constitui fator preferencial experiência profissional no exercício de funções da mesma natureza devidamente comprovada.
Método de seleção: Avaliação curricular.
Método de seleção: Habilitações académicas (A), Experiência profissional (B), Formação Profissional (C), com a respetiva valorização de 25 % (A), 50 % (B), 25 % (C).
Habilitações:
a) 20 pontos - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 pontos - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 pontos - 11.º ano ou cursos que lhes sejam equiparados;
d) 14 pontos - 9.º ano de escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
e) 10 pontos - outras habilitações.
Experiência profissional:
20 pontos - pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, durante mais de seis meses;
18 pontos -...
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