Aviso (extrato) n.º 12393/2022

Data de publicação21 Junho 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição118
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Mealhada
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso (extrato) n.º 12393/2022
Sumário: Alteração da estrutura orgânica municipal.
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal
Nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da organização dos
serviços das autarquias locais, torna -se público que a Câmara Municipal da Mealhada na reunião
ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal procedeu à definição das competências das unidades
orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação.
I — Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assem-
bleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços
das autarquias locais, e corresponde a uma estrutura hierarquizada, composta por unidades orgâ-
nicas flexíveis de diversos graus (2.º, 3.º e 4.º grau) e subunidades orgânicas.
A Assembleia Municipal da Mealhada começou por fixar em catorze (14) o número de unidades
orgânicas a criar por deliberação da Câmara Municipal, sendo que, por deliberação da Assembleia
Municipal da Mealhada de 29 de dezembro de 2020, esse limite foi alterado para quinze (15).
II — Criação, manutenção e extinção de unidades orgânicas
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas
e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo
ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de
acordo com o limite previamente fixado pela assembleia municipal.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa
assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização
dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados (n.º 4
do artigo 10.º do citado diploma).
A competência para criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas é da Câmara
Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma, com respeito pelos limi-
tes fixados pela Assembleia Municipal da Mealhada, pelo que a Câmara Municipal na mencionada
reunião ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, deliberou alterar a Estrutura Orgânica
Municipal nos termos seguintes:
1) Extinção:
a) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Administração e Con-
servação do Território;
b) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Gestão e Conservação
Rodoviária, Gestão de Frotas e Proteção Civil;
c) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Comunicação, Eventos
e Relações Externas;
d) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Turismo e Cultura.

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