Aviso (extrato) n.º 12393/2022
Data de publicação | 21 Junho 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Número da edição | 118 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município da Mealhada |
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 373
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso (extrato) n.º 12393/2022
Sumário: Alteração da estrutura orgânica municipal.
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal
Nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da organização dos
serviços das autarquias locais, torna -se público que a Câmara Municipal da Mealhada na reunião
ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal procedeu à definição das competências das unidades
orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação.
I — Modelo de estrutura orgânica hierarquizada
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assem-
bleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços
das autarquias locais, e corresponde a uma estrutura hierarquizada, composta por unidades orgâ-
nicas flexíveis de diversos graus (2.º, 3.º e 4.º grau) e subunidades orgânicas.
A Assembleia Municipal da Mealhada começou por fixar em catorze (14) o número de unidades
orgânicas a criar por deliberação da Câmara Municipal, sendo que, por deliberação da Assembleia
Municipal da Mealhada de 29 de dezembro de 2020, esse limite foi alterado para quinze (15).
II — Criação, manutenção e extinção de unidades orgânicas
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas
e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo
ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de
acordo com o limite previamente fixado pela assembleia municipal.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa
assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização
dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados (n.º 4
do artigo 10.º do citado diploma).
A competência para criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas é da Câmara
Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma, com respeito pelos limi-
tes fixados pela Assembleia Municipal da Mealhada, pelo que a Câmara Municipal na mencionada
reunião ordinária realizada no dia 30 de maio de 2022, deliberou alterar a Estrutura Orgânica
Municipal nos termos seguintes:
1) Extinção:
a) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Administração e Con-
servação do Território;
b) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Gestão e Conservação
Rodoviária, Gestão de Frotas e Proteção Civil;
c) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Comunicação, Eventos
e Relações Externas;
d) Da unidade orgânica flexível de 2.º grau designada por Divisão de Turismo e Cultura.
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