Aviso (extrato) n.º 12380/2020

Data de publicação26 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal

Aviso (extrato) n.º 12380/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira não revista de técnico de informática, na categoria de técnico de informática-adjunto, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 11 (onze) trabalhadores para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira de Técnico de Informática-Adjunto, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, por força da aplicação da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, torna-se público que, por despacho de 16 de julho de 2020, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho n.º 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 11 trabalhadores para o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira não revista de Técnico de Informática, na categoria de técnico de informática-adjunto, do Mapa de Pessoal Civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 11 (onze).

3 - Locais de Trabalho:

a) Direção de Administração de Recursos Humanos (Porto): 1 (um) posto de trabalho;

b) Regimento de Transportes (Lisboa): 1 (um) posto de trabalho;

c) Centro de Informação Geoespacial do Exército (Lisboa): 02 (dois) postos de trabalho;

d) Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 (Queluz): 1 (um) posto de trabalho;

e) Regimento de Engenharia n.º 1 (Tancos): 1 (um) posto de trabalho;

f) Academia Militar (Lisboa): 1 (um) posto de trabalho;

g) Regimento de Infantaria n.º 13 (Vila Real): 1 (um) posto de trabalho;

h) Arquivo Histórico Militar (Lisboa): 1 (um) posto de trabalho;

i) Centro de Tropas de Operações Especiais (Lamego): 1 (um) posto de trabalho;

j) Regimento Paraquedista (Tancos): 1 (um) posto de trabalho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Registo e desenvolvimento de helpdesk;

b) Instalação e manutenção de componentes de hardware;

c) Instalação, configuração e gestão de software;

d) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos;

e) Instalação e manutenção de pontos e equipamentos de rede de impressão;

f) Cumprimento das normas de segurança física e lógica e controlo de procedimentos regulares de salvaguarda de informação, proteção da integridade e recuperação de informação;

g) Gestão de base de dados, consulta e extração de dados em linguagem SQL.

5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.

6 - Posicionamento remuneratório: Entre o 5 e 6 nível remuneratório da tabela única, correspondendo ao 1.º escalão, com o índice 207, da categoria de técnico de informática-adjunto, após a conclusão do regime de estágio previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver no serviço de origem, salvo se este estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base diferente da referida:

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os...

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