Aviso (extrato) n.º 12343/2022
Data de publicação | 21 Junho 2022 |
Data | 02 Junho 2022 |
Gazette Issue | 118 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. |
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 256
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.
Aviso (extrato) n.º 12343/2022
Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria
de enfermeiro especialista — saúde infantil e pediátrica.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores, com relação jurídica de emprego
público previamente constituída, para o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho do mapa
de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., na categoria
de Enfermeiro Especialista — Saúde Infantil e Pediátrica.
Faz -se público que, nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, de 18 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por S. Excs. o Ministro das Finanças, o
Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e
nos termos do Despacho n.º 4046/2022, de 07 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 69, proferido por S. Exc. o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração
de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, e
pelas deliberações do Conselho de Administração de 14 de abril, 12 de maio e 02 de junho de 2022,
se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 5 (cinco)
postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeter-
minado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código
do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Especialista na especialidade de Enfermagem em Saúde
Infantil e Pediátrica, da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, previsto no
mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil E. P. E., a deduzir
no contingente global definido no referido Despacho.
1 — Tipo de concurso — procedimento concursal comum e aberto a todos os enfermeiros
detentores dos requisitos de admissão — gerais e especiais — e titulares de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo inde-
terminado, com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de
trabalho, terminando com o seu preenchimento.
3 — Prazo de apresentação de candidaturas — 15 dias úteis, contados a partir da data da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — Regime e horário de trabalho — O período normal de trabalho é de 35 horas semanais,
nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, alterado e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.
5 — Legislação Aplicável — O presente concurso rege -se pelo disposto na Portaria 153/2020,
de 23 de junho e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018.
6 — Caracterização do posto de trabalho — Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se
pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Especialista da carreira
especial de enfermagem e carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º -A, aditado
pelo Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, aos Decretos -Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos
de 22 de setembro, bem como dos Regulamentos emitidos pela Ordem dos Enfermeiros aplicável
à especialidade.
7 — Local de trabalho — o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Instituto
Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, em
Lisboa, sem prejuízo de poder vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais o
estabelecimento tenha ou venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.
8 — Remuneração — A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em
vigor, para a categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, nos termos
do Anexo I ao Decreto -Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO