Aviso (extrato) n.º 11925/2021

Data de publicação25 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso (extrato) n.º 11925/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação - categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Ref.ª DGRH/02/GP/2021.

1 - Em conformidade com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 30.º, do artigo 33.º e n.os 1 e 3 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos da alínea a) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, doravante designada por Portaria, faz-se público que, por despacho de 22 de março de 2021, do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 150 vagas (M/F) para admissão ao Curso de Formação Inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional (CFIGP) do Corpo da Guarda Prisional (CGP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, o presente aviso é igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e por extrato em https://dgrsp.justica.gov.pt - Concursos e Procedimentos Concursais, a partir da data da publicação no Diário da República, e também por extrato em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados dessa mesma data.

3 - O recrutamento é externo, em conformidade com o disposto no artigo 44.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, podendo candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público já estabelecido.

4 - São fixadas as seguintes quotas:

Referência A - 125 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo masculino;

Referência B - 25 postos de trabalho a preencher por candidatos do sexo feminino.

4.1 - Os postos de trabalho determinados para cada referência que não sejam preenchidos pelos candidatos aprovados e integrados nas respetivas listas de ordenação final podem ser preenchidos por candidatos aprovados para a outra referência, a selecionar de acordo com os critérios do procedimento concursal.

5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 25 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:

a) Prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;

b) Tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.

6 - Validade do concurso

6.1 - O concurso é válido para a ocupação do número de vagas definidas nos termos do n.º 1 do presente aviso;

6.2 - No caso de o número de candidatos aprovados ser superior ao número de candidatos a admitir ao curso, será constituída uma reserva de recrutamento, contendo os candidatos aprovados excedentários, nos termos do artigo 37.º da Portaria;

6.3 - A reserva de recrutamento é utilizada quando, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

7 - Local de trabalho - As funções correspondentes à categoria de guarda serão exercidas em qualquer dos estabelecimentos prisionais da DGRSP, do Continente ou das Regiões Autónomas, ou em unidades orgânicas dos serviços centrais.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Exercer funções de natureza executiva de caráter operacional ou de apoio à atividade operacional enquadradas em orientações superiores bem definidas e com complexidade variável no âmbito dos vários domínios de atuação do CGP;

b) Executar tarefas administrativas decorrentes do exercício das suas funções;

c) Ministrar formação em matéria de vigilância e segurança prisional.

9 - Remuneração:

9.1 - Durante a frequência do curso de formação, a remuneração é a prevista para a categoria de agente provisório, constante do anexo III do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), de acordo com o n.º 5 do artigo 134.º desse estatuto, e por força dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 134/2019, de 6 de setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (EPCGP), atentos os artigos 28.º e 45.º deste estatuto.

9.2 - Os candidatos que vierem a ser nomeados na categoria de guarda, após aprovação no CFIGP, serão remunerados pela 1.ª posição remuneratória da categoria de guarda, constante do anexo III do EPCGP, acrescida dos suplementos remuneratórios mensais em vigor.

10 - Requisitos de admissão - As condições gerais de admissão, nos termos do artigo 36.º do EPCGP, são as seguintes:

a) Possuir nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 21 anos de idade completos, à data do termo do prazo de candidatura, e não exceder 28 anos de idade, no final do ano em que seja aberto o procedimento concursal;

Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, em RCE ou em regime de voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com artigo 36.º Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

c) Ter 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para os candidatos do sexo feminino e do sexo masculino;

d) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

e) Ser idóneo para o exercício das funções, pela comprovada ausência de antecedentes criminais;

f) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

g) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

h) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Prazo para apresentação de candidaturas

11.1 - O prazo de apresentação de candidaturas para admissão ao CFIGP é de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12 - Forma para apresentação de candidaturas e documentos

12.1 - A apresentação de candidaturas e documentos faz-se exclusivamente por via eletrónica, para cujo efeito os candidatos deverão aceder, diretamente, em https://dgrsp.justica.gov.pt - Recrutamento, e proceder de acordo com as instruções enunciadas.

12.2 - A apresentação da candidatura materializa-se com o preenchimento e submissão de um formulário tipo, de utilização obrigatória, e a entrega dos documentos exigidos digitalizados convertidos em formato de arquivo, devendo a identificação do candidato no formulário estar de acordo com o documento de identificação legalmente válido.

12.3 - Os documentos que se indicam são de apresentação obrigatória, sob pena de exclusão da candidatura:

a) Cópia digitalizada legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Cópia digitalizada do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, comprovativo de que o candidato possui o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

c) Certificado do registo criminal, requerido para o exercício de funções de guarda prisional;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

e) No caso de candidatos que cumpriram ou se encontram a cumprir o serviço militar, documento onde conste a situação militar atual do candidato e a classe de comportamento em que se encontra;

f) Para efeitos do benefício do regime de incentivos à prestação do serviço militar em RC, em REC ou em regime de voluntariado, documento contendo o tempo de serviço prestado nas Forças Armadas em regime de contrato ou de voluntariado e as respetivas datas;

g) Atestado médico emitido no prazo de candidatura ao presente procedimento concursal, comprovativo de que goza de boa saúde para realizar as provas físicas que constam do aviso de abertura, em minuta de utilização obrigatória disponibilizada na referida página da DGRSP.

12.4 - O candidato deverá subscrever na página da DGRSP declaração de consentimento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, sob pena de exclusão da candidatura.

12.5 - Após a aceitação da candidatura apresentada por via eletrónica, com o correto preenchimento do formulário e a entrega dos documentos exigidos, será disponibilizada ao candidato uma referência identificativa da sua candidatura, a ser enviada para o endereço de correio eletrónico que disponibilizou, e que o candidato deve conservar.

13 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário eletrónico por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentes impossibilite a sua admissão ou avaliação, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Portaria.

15 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Portaria.

16 - A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de admissão é efetuada na admissão ao procedimento concursal por deliberação do júri, com exceção das alíneas c) e g) do ponto 10, que são verificadas no exame médico e na avaliação psicológica.

17 - A verificação da posse pelos candidatos dos requisitos de...

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