Aviso (extrato) n.º 11672/2021
Data de publicação | 23 Junho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vendas Novas |
Aviso (extrato) n.º 11672/2021
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens.
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 16 de setembro de 2020, e a Assembleia Municipal em 28 de setembro de 2020, deliberaram aprovar a alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal do Programa de Ocupação Temporária de Jovens
Artigo 2.º
População Alvo/Destinatários
1 - São abrangidos pelo programa todos os jovens que tenham, à data da candidatura, entre 15 a 18 anos, inclusive, cujos encarregados de educação sejam residentes e eleitores na área do Município de Vendas Novas.
2 - São ainda abrangidos pelo programa os jovens com idade entre os 18 e os 25 anos que estejam a frequentar o ensino obrigatório ou à procura do primeiro emprego e sejam residentes e eleitores no Concelho de Vendas Novas.
3 - A integração no programa dos destinatários que frequentem o ensino obrigatório apenas poderá ser realizada nas interrupções letivas.
4 - A Câmara Municipal define anualmente a distribuição das vagas pelas freguesias de Vendas Novas e de Landeira.
Artigo 3.º
Duração
1 - A frequência do programa tem a duração mínima de um mês e máxima de três meses, a definir pela Câmara Municipal.
2 - [...]
Artigo 4.º
Horário e Áreas de Ocupação
1 - As tarefas a desempenhar pelos jovens ocuparão, em média, cinco horas diárias, em local a indicar pelo Município.
2 - O POTJ consiste no desenvolvimento de atividades nas seguintes áreas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - O Município fixará, anualmente, o número de jovens de cada freguesia a admitir no programa, assim, como o número, dentro do total, de vagas para jovens com Processo de Promoção e Proteção na Comissão de Proteção de Crianças e jovens de Vendas Novas.
2 - Os jovens interessados em participar no programa devem inscrever-se, durante o período das candidaturas, no Serviço de Cultura e Juventude do Município, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Município.
3 - A...
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