Aviso (extrato) n.º 11586/2018
Data de publicação | 17 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Ponte de Lima |
Aviso (extrato) n.º 11586/2018
Alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos - Adequação ao RERAE
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ponte de Lima, aprovou, no dia 23 de junho de 2018, a alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos, realizada no âmbito do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro (RERAE).
Com a aprovação do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho, foi criado um regime transitório para "regularização de um conjunto significativo de unidades produtivas que não dispõem de título de exploração ou de exercício válido face às condições atuais da atividade, designadamente por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública" (cf. preâmbulo do RERAE).
No âmbito deste quadro legal, foi prevista a obrigatoriedade da respetiva entidade competente em razão da matéria proceder à alteração do instrumento de gestão territorial e/ou da servidão e restrição de utilidade pública, que determine a desconformidade da atividade em causa com os mesmos (cf. n.º 1 do artigo 12.º e n.º 2 do artigo 13.º, ambos do RERAE).
Assim, enquadrados pelo disposto no RJIGT, conjugado com o artigo 12.º do RERAE, o Município de Ponte de Lima desencadeou um procedimento de alteração do PU de Fontão de Arcos, tendo em vista sanar a desconformidade das atividades económicas, objeto de decisão favorável ou favorável condicionada, emitidas ao abrigo do RERAE.
A alteração do Plano de Urbanização de Fontão e Arcos, que a seguir se publica, incide apenas sobre o Regulamento do Plano.
27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
Deliberação
Dr. João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais, Presidente da Assembleia Municipal de Ponte de Lima, certifico:
Que na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Ponte de Lima realizada a vinte e três de junho de dois mil e dezoito.
Ponto 3. da alínea l) da Ordem de Trabalhos: Discussão e votação da proposta de "Alteração ao Plano de Urbanização de Fontão e Arcos, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)";
Sujeita a proposta a votação foi aprovada por maioria com quatro abstenções.
Paços do Concelho de Ponte de Lima, 25 de junho de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, João Evangelista da Rocha Brito Mimoso de Morais (Dr.)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Composição e natureza jurídica
...
Artigo 2.º
Âmbito
...
Artigo 3.º
Compatibilidade com PDM
...
Artigo 4.º
Definições
...
CAPÍTULO II
Condicionantes ao uso do solo - Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Artigo 5.º
Identificação
...
Artigo 6.º
Regime
...
CAPÍTULO III
Estrutura e zonamento
Artigo 7.º
Categorias de usos dominantes do solo
...
Artigo 8.º
Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão
...
CAPÍTULO IV
Edificabilidade
Secção I
Disposições Comuns
Artigo 9.º
Destino de uso dos edifícios
...
Artigo 10.º
Requisitos mínimos de edificabilidade
...
Artigo 11.º
Anexos
...
Artigo 12.º
Caves
...
Artigo 13.º
Revestimentos e paramentos
...
Artigo 14.º
Estacionamento
...
Artigo 15.º
Obras de reabilitação e de manutenção
...
Artigo 16.º
Regime de exceção
...
Secção II
Solo urbano
Artigo 17.º
Qualificação
...
Artigo 18.º
Solo Urbanizado
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Regularizações no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) - As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de...
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