Aviso (extrato) n.º 11244/2023

Data de publicação09 Junho 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 111 9 de junho de 2023 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Aviso (extrato) n.º 11244/2023
Sumário: Procedimento concursal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para posto
de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, da Portaria
n.º 161 -A/2021, de 26 de julho, do Despacho n.º 11888 -B/2021, de 30 de novembro e da demais
legislação subsidiariamente aplicável, designadamente, o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, aplicável ex vi do artigo 7.º da Portaria n.º 161 -A/2021, de 26 de julho, torna -se
público que, por meu despacho de 10 de maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias
úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP, em
www.bep.gov.pt — ofertas PRR), procedimento concursal comum, para contratação excecional
de um (1) trabalhador para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de
Técnico Superior, aditado ao mapa de pessoal da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, por
força do previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, pelo período
necessário à execução e conclusão do Projeto insectERA, aprovado no âmbito do Plano de Recu-
peração e Resiliência português, sendo tal posto de trabalho extinto no final do contrato a termo,
de acordo no aludido n.º 4 artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
1 — O contingente de postos de trabalho para a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, que
inclui o posto de trabalho do presente procedimento para alocar à Direção de Serviços de Nutrição
e Alimentação, foi fixado através do Despacho n.º 11888 -B/2021, dos Ministros de Estado e das
Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado
no Diário da República. 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro.
2 — O presente procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito,
sendo realizado exclusivamente por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
3 — O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis, contados a partir da
data da publicação do correspondente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP).
4 — Nível Habilitacional — Licenciatura em Ciências Agrárias, não havendo possibilidade de
substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 — Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho a preencher corresponde ao
exercício de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte
conteúdo funcional: a) Apoiar no mapeamento e identificação dos produtores de subprodutos/copro-
dutos da indústria agroalimentar, bem como de outras matérias -primas, com vista à sua utilização
enquanto substratos apropriados à criação de insetos; b) Criação de Manual de Boas Práticas
de Higiene ou para a aplicação de APPCC na produção, armazenamento e transporte de sub-
produtos e derivados, enquanto matérias -primas destinados à alimentação de insetos de criação,
garantindo sua qualidade e segurança c) Avaliação e atualização de manual de procedimentos
relativos à produção, processamento e utilização de proteínas animais transformadas provenientes
de insetos de criação em alimentação animal; d) Avaliação nutricional e de elementos bioativos
em diferentes produtos de insetos, com vista à formulação teórica de alimentos compostos para
animais; e) Acompanhar os processos de produção de “frass” enquanto fertilizante, na perspetiva
de garantir a qualidade, estabilidade e segurança do produto em função das matérias -primas uti-
lizadas como substrato para a produção de insetos de criação; f) Apoiar a planificação e gestão
dos planos de controlo oficial de estabelecimentos de alimentos para animais, incluindo os que
utilizam proteínas animais transformadas provenientes de insetos de criação; g) Colaborar nos
processos de importação e exportação de alimentos para animais, incluindo os de origem animal
no âmbito dos subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano e produtos
derivados; h) Participar na formação dos técnicos envolvidos nos controlos oficiais, no âmbito

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