Aviso (extrato) n.º 11243/2023

Data de publicação09 Junho 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 111 9 de junho de 2023 Pág. 196
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Aviso (extrato) n.º 11243/2023
Sumário: Procedimento concursal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para posto
de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, da Portaria
n.º 161 -A/2021, de 26 de julho, do Despacho n.º 11888 -B/2021, de 30 de novembro e da demais
legislação subsidiariamente aplicável, designadamente, o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de
9 de setembro, aplicável ex vi do artigo 7.º da Portaria n.º 161 -A/2021, de 26 de julho, torna -se
público que, por meu despacho de 10 de maio de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias
úteis, a contar da data de publicação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP, em
www.bep.gov.pt — ofertas PRR), procedimento concursal comum, para contratação excecional
de um (1) trabalhador para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de
Técnico Superior, aditado ao mapa de pessoal da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, por
força do previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho, pelo período
necessário à execução e conclusão do Projeto insectERA, aprovado no âmbito do Plano de Recu-
peração e Resiliência português, sendo tal posto de trabalho extinto no final do contrato a termo,
de acordo no aludido n.º 4 artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 53 -B/2021, de 23 de junho.
1 — O contingente de postos de trabalho para a Direção -Geral de Alimentação e Veterinária,
que inclui o posto de trabalho do presente procedimento para alocar à Direção de Serviços de
Segurança Alimentar, foi fixado através do Despacho n.º 11888 -B/2021, dos Ministros de Estado e
das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado
no Diário da República. 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro.
2 — O presente procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito,
sendo realizado exclusivamente por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
3 — O prazo para apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis, contados a partir da
data da publicação do correspondente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP).
4 — Nível Habilitacional — Medicina Veterinária ou Engenharia Alimentar ou áreas relacionadas,
nomeadamente Ciências Agrárias, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional
por formação ou experiência profissional.
5 — Caracterização do posto de trabalho — O posto de trabalho a preencher corresponde ao
exercício de funções da carreira de técnico superior, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º da Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP), com uma complexidade funcional de grau 3, com o seguinte con-
teúdo funcional: a) Apoiar no mapeamento e identificação dos produtores de subprodutos/coprodutos
da indústria agroalimentar, bem como de outras matérias -primas, com vista à sua utilização enquanto
substratos apropriados à criação de insetos, e no respetivo enquadramento legal; b) Avaliação e
atualização de Manual de Boas Práticas de Higiene ou para a aplicação de APPCC na produção,
armazenamento e transporte de subprodutos e produtos derivados de insetos, enquanto matérias-
-primas destinados à alimentação animal, garantindo a sua qualidade e segurança, assim como
as destinadas à produção de fertilizantes; c) Avaliação e atualização de manual de procedimentos
relativos à produção, processamento e utilização de proteínas animais transformadas provenientes
de insetos de criação em alimentação animal; d) Avaliação nutricional e de elementos bioativos em
diferentes produtos de insetos, com vista à formulação teórica de alimentos compostos para animais;
e) Acompanhar os processos de produção de “frass” enquanto fertilizante, na perspetiva de garantir
a qualidade, estabilidade e segurança do produto em função das matérias -primas utilizadas como
substrato para a produção de insetos de criação; f) Apoiar a planificação e gestão dos planos de
controlo oficial de estabelecimentos que produzem géneros alimentícios à base de insetos e de
estabelecimentos de subprodutos que usem matérias -primas à base de insetos de criação e que
produzam frass; h) Participar na formação dos técnicos envolvidos nos controlos oficiais, no âmbito

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