Aviso (extrato) n.º 11242/2023

Data de publicação09 Junho 2023
Data15 Janeiro 2023
Número da edição111
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
www.dre.pt
N.º 111 9 de junho de 2023 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Aviso (extrato) n.º 11242/2023
Sumário: Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação «Ovos Moles de
Aveiro, Indicação Geográfica Protegida-IGP».
Alteração normalizada ao caderno de especificações da denominação
«Ovos Moles de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida -IGP»
1 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, alterado pelos Regulamentos (UE)
2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro e (UE) 2017/625, do Parla-
mento Europeu e do Conselho, de 15 de março, conjugado com o artigo 6.º B, n.º 2 do Regulamento
Delegado (UE) n.º 664/2014 torna -se público que, em 15 de maio de 2023, Secretário de Estado
da Agricultura, membro do governo responsável pela área da agricultura, aprovou uma alteração
normalizada ao caderno de especificações e ao documento único da denominação “Ovos Moles
de Aveiro, Indicação Geográfica Protegida — IGP” apresentada pela Associação de Produtores de
Ovos Moles de Aveiro (APOMA), agrupamento de produtores que requereu o registo.
2 — A alteração normalizada produz efeitos no território nacional a partir da data de publicação
do presente aviso.
3 — O caderno de especificações consolidado com as alterações introduzidas e o documento
único consolidado, com a nova redação, foram nesta data publicitados no sítio da Internet da Direção-
-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através do endereço:
https://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/dop-igp-etg.
4 — A alteração normalizada deve ser remetida à Comissão Europeia, no prazo de um mês a
contar da data de publicação do presente aviso.
5 — A alteração normalizada produz efeitos no território da União Europeia a partir da data de
publicação do documento único no Jornal Oficial da União Europeia — JOUE, série C nos termos
do disposto no artigo 6.º-B, n.º 6 do Regulamento Delegado (UE) n.º 664/2014.
18 de maio de 2023. — O Diretor -Geral, Rogério Lima Ferreira.
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