Aviso (extrato) n.º 11079/2020

Data de publicação30 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Moita

Aviso (extrato) n.º 11079/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Faz-se público que, no uso das competências que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 27 de maio de 2020,

se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, procedimento concursal que se destina à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho a seguir referidos:

1 - Carreira e Categoria

Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

As funções a exercer são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal em vigor, concretamente:

Recolha de resíduos urbanos; recolha seletiva porta-a-porta de resíduos da responsabilidade do município; lavagem, manutenção e colocação de contentores; limpeza e varredura de arruamentos e outros espaços públicos; limpeza de papeleiras; limpeza de sarjetas/sumidouros; extirpação de ervas; captura e recolha de canídeos/gadídeos.

3 - Requisitos habilitacionais:

De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo

34.º, ambos da LTFP, os candidatos devem ser titulares do nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, concretamente, escolaridade obrigatória:

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei n.º 538/79, de 31/12, é exigida a 4.ª classe do ensino primário...

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