Aviso (extrato) n.º 10787/2017

Data de publicação19 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penalva do Castelo

Aviso (extrato) n.º 10787/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) lugar, posto de trabalho n.º 4, do mapa de pessoal de 2017, na carreira e categoria de assistente técnico, restrito a trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado previamente estabelecido

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que dela faz parte integrante, e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, tomada na sua reunião ordinária de 23 de junho de 2017 e 11 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um lugar previsto e não ocupado, posto de trabalho/atividades n.º 4, do Mapa de Pessoal de 2017, na carreira e categoria de assistente técnico, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 2, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, sendo-lhe aplicado a tramitação prevista na LTFP e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Prazo de validade e reserva de recrutamento: O presente procedimento é válido apenas para os lugares indicados. Mas, nos termos do artigo 40.º da referida portaria, se em resultado do mesmo, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados em número superior, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, cessando o procedimento concursal, o mais tardar, findo aquele prazo, com observância do disposto no artigo 38.º

3 - Consultas prévias ao início de procedimento de recrutamento:

3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, com observância do n.º 3, do artigo 2.º (...entendem-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação».), ambos do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e porque nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, são as entidades intermunicipais que assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização nas autarquias locais, pelo que consultada a Comunidade Intermunicipal VISEU DÃO LAFÕES, esta informou que, atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato com o perfil solicitado.

Conforme solução interpretativa da DGAL-Direção-Geral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar INA-Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de valorização profissional.

3.2 - Considerando a inexistência de candidatos em reserva interna no órgão com as características do posto de trabalho/atividades n.º 4, consultada que foi, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), ou seja o INA, esta no dia 14 de junho de 2017, informa que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para o posto em causa, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Caracterização do posto de trabalho e órgão - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Divisão Administrativa do Município de Penalva do Castelo são: Domínio Geral - atendimento dos trabalhadores e execução de todas as ações administrativas relativas ao recrutamento, alteração de posicionamento remuneratório e cessação de funções dos trabalhadores; Instrução de todos os processos referentes às prestações sociais dos funcionários; Atualização e manutenção do cadastro dos trabalhadores do Município; Registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores, processamento dos vencimentos e elaboração do mapa de férias e demais exigíveis nos termos da lei; Organização dos processos relacionados com os seguros dos trabalhadores; Execução das ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração; Apoio aos órgãos do município na organização dos processos para as reuniões e sessões e elaboração das atas; Divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico; Execução de serviços de receção, telefone, telefax e o serviço de reprografia; Execução de todas as tarefas inerentes à receção, classificação do expediente e atos eleitorais; Datilografia e arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos...

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