Aviso (extrato) n.º 10246/2021

Data de publicação31 Maio 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova da Barquinha

Aviso (extrato) n.º 10246/2021

Sumário: Nomeação de dirigente intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, da Unidade de Manutenção de Obras Municipais - Claudio Luciano Aquino Lopes.

Nomeação de dirigente intermédio de 3.º grau em regime de substituição da Unidade de Manutenção de Obras Municipais - Claudio Luciano Aquino Lopes

Em cumprimento do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a seguir se publica o despacho de nomeação do dirigente intermédio de 3.º grau em regime de substituição, e respetivas notas curriculares.

Considerando que foi aprovada a Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 27 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no dia 11 de setembro de 2019, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, parte H, de 12 de dezembro de 2019.

Considerando que aprovado o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos, a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços, organizada da seguinte forma: Unidades Orgânicas Flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Divisões Municipais) 2 (dois); Unidades Orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Unidades) 5 (cinco); Subunidades Orgânicas/núcleos, Gabinetes 4 (quatro), Equipas de projeto 2 (Duas). Estes instrumentos de gestão entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República;

Por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que adaptou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, à administração local, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica;

O cargo de dirigente da Unidade de Manutenção de Obras Municipais encontra-se vago, revelando-se de todo necessário o seu preenchimento para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, o cargo dirigente pode ser exercido em regime de substituição em caso de vacatura de lugar;

O n.º 3 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de...

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