Aviso (extracto) 18066/2007, de 21 de Setembro de 2007

Aviso (extracto) n.o 18 066/2007

Após consulta efectuada à bolsa de emprego público, nos termos do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, e tendo-se verificado a náo existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos das declaraçóes de inexistência n.os 7345, 7346 e 7348, de 13 de Agosto de 2007, e 7552, de 23 de Agosto de 2007, e em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meus despachos de 23 de Agosto de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no concursos externos de ingresso:

Referência A - operário qualificado pedreiro, do grupo de pessoal operário (sete lugares), para exercerem funçóes na Divisáo de Infra--Estruturas e Redes Municipais, na Divisáo de Edifícios e Equipamentos Municipais e na Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos;

Referência B - operário qualificado canalizador, do grupo de pessoal operário (cinco lugares), para exercerem funçóes na Divisáo de Infra-Estruturas e Redes Municipais e na Secçáo Administrativa de Águas e Saneamento, da Divisáo Administrativa e de Recursos Humanos;

Referência C - operário qualificado pintor, do grupo de pessoal operário (dois lugares), para exercerem funçóes no Sector de Conservaçáo e Manutençáo de Edifícios da Divisáo de Edifícios e Equipamentos Municipais;

Referência D - cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar (três lugares), para exercerem funçóes na Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos.

1 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias/profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    2 - Requisitos especiais de admissáo (área de recrutamento):

    Referências A, B e C - deter a escolaridade obrigatória (em funçáo do ano de nascimento) e comprovada formaçáo ou experiência profissional no exercício de funçóes de pedreiro, canalizador e pintor, respectivamente, com a duraçáo náo inferior a dois anos de acordo com o disposto no artigo 12.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administraçáo local por força e com as adaptaçóes do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro

    Referência D - os mencionados no artigo 38.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 247/87, de 17 de Junho, nomeadamente de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória (em funçáo do ano de nascimento).

    3 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.o 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo, respectivamente a seguinte e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a funçáo pública:

    Referências A, B e C - índice 142 = E 463,99;

    Referência D - índice 155 = E 506,46.

    5 - Conteúdo funcional:

    Referência A - o descrito no despacho n.o 1/90, publicado no «Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; pro-cede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encar-

    27 838 regar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos»;

    Referência B - o descrito no despacho n.o 1/90, publicado no Diário da República, 2.a série, de 27 de Janeiro, nomeadamente: «Executa canalizaçóes em edifícios, instalaçóes industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; corta...

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