Aviso (extracto) n.º 20782/2007, de 25 de Outubro de 2007

Aviso (extracto) n.o 20 782/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo dos Serviços Municipalizados de Viseu em reuniáo de 12 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no provimento de dois lugares de assistente administrativo principal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposiçóes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, ambos aplicados à administraçáo local pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o constante do despacho n.o 38/88, publicado no de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - as funçóes correspondentes ao lugar em concurso seráo desempenhadas nos Serviços Municipalizados de Viseu.

30 938 6 - Remuneraçóes e outras condiçóes de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo escaláo e índice aplicáveis à tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável as regalias sociais e condiçóes de trabalho da administraçáo local.

7 - Requisitos de admissáo:

Requisitos gerais - os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho;

Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.o 1 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local por força do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentaçáo de candidaturas - o prazo para apresentaçáo de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no dentro do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao presidente do conselho de administraçáo dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, e entregue pessoalmente na Secçáo de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepçáo, para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua do Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar os seguintes elementos:

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