Aviso (extracto) n.º 21013/2007, de 29 de Outubro de 2007

Aviso (extracto) n.o 21 013/2007

Após consulta efectuada à bolsa de emprego público, nos termos do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, e tendo-se verificado a náo existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos da declaraçáo de inexistência n.o 7550, de 27 de Agosto de 2007, e em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.a série do lugar de técnico profissional de construçáo civil especialista, do grupo de pessoal técnico profissional.

1 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - os enunciados no n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; d) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    2 - Requisitos especiais de admissáo (área de recrutamento) - os mencionados no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administraçáo local por força e com as adaptaçóes constantes do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de técnico profissional principal, com, pelo menos, três anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

    3 - Nas situaçóes em que náo foi atribuída a avaliaçáo ordinária ou extraordinária necessária para admissáo ao concurso haverá lugar a adequada ponderaçáo do currículo profissional relativamente ao período que náo foi objecto de avaliaçáo, nos termos do artigo 18.o do Decreto Regulamentar n.o 19-A/2004, de 14 de Maio.

    4 - O suprimento da avaliaçáo deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura para efeitos da ponderaçáo curricular prevista no artigo 19.o do mesmo decreto regulamentar.

    5 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.o 1 é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 6 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo, entre o escaláo 1, índice 269 (E 878,96) e o escaláo 5, índice 337 (E...

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