Aviso (extracto) 8752/2007, de 15 de Maio de 2007

Aviso (extracto) n.o 8752/2007

No uso da competência que me confere o artigo 68.o,n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de direcçáo e gestáo de pessoal, torno público que, por meu despacho de 3 de Abril de 2007, nomeei a 1.a classificada Maria Adelaide Correia Rodrigues Leote para o lugar de auxiliar administrativa do grupo de pessoal auxiliar, escaláo 1, índice 128, do quadro de pessoal do município de Fronteira.

O presente acto administrativo produz efeitos a partir de 9 de Abril de 2007, nos termos do artigo 127.o do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

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CÂMARA MUNICIPAL DO FUNDÁO Aviso n.o 8753/2007

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.o 3 do artigo 6.o, n.o 1, do artigo 74.o, n.o 2, do artigo 77.o e da alínea b) do n.o 3 do artigo 148.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, e em cumprimento da deliberaçáo do órgáo executivo municipal, tomada em reuniáo de 14 de Março de 2007, rectificando a deliberaçáo de 10 de Novembro de 2006 e que determina a elaboraçáo do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Silvares:

Considerando que: Confrontada com crescentes solicitaçóes para instalaçáo de unidades industriais, náo tem sido possível à Câmara Municipal viabilizar tais acçóes face ao PDM em vigor, por o mesmo náo ter acautelado nem previsto uma área industrial que desse satisfaçáo à instalaçáo deste tipo de estabelecimentos e em condiçóes adequadas à realidade local;

Também algumas unidades existentes a funcionar dentro do aglomerado urbano, devido a condiçóes precárias de laboraçáo e com necessidades de ampliaçáo de instalaçóes, veêm-se confrontadas com a impossibilidade de efectuar essas ampliaçóes devido às condiçóes da envolvente, e também impossibilidade de deslocar essas unidades para fora do núcleo urbano por razóes de incompatibilidade com o uso dos espaços definido no PDM;

Todo este contexto constitui um entrave a quaisquer investimentos que se pretendam efectuar, quer sejam de pequena ou média dimensáo, constituindo um factor de desmobilizaçáo e um impedimento à dinâmica local, que em nada contribui para o seu desenvolvimento e para a fixaçáo das pessoas;

Por outro lado, a necessidade premente de instalaçáo de um equipamento de utilizaçáo colectiva...

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