Aviso (extracto) 7369/2006, de 03 de Julho de 2006
Aviso (extracto) n.o 7369/2006
1 - Nos termos do n.o 3 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do director-geral dos Impostos de 6 de Junho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicaçáo do presente aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral dos Impostos.
2 - Nos termos do n.o 3 do artigo 8.o do Decreto-lei n.o 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas duas quotas para o provimento dos lugares postos a concurso:
2.1 - Quota 1 - destinada a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcçáo-Geral dos Impostos com a categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos de categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom;
2.2 - Quota 2 - dois lugares, destinada a funcionários de outros organismos que reúnam as condiçóes legais de admissáo a concurso.
3 - Local de trabalho - a quota de dois lugares destina-se ao reforço do quadro de pessoal na Direcçáo de Finanças da Horta (Regiáo Autónoma dos Açores).
4 - Prazo de validade - o concurso caduca com o provimento dos candidatos aprovados.
5 - Método de selecçáo - será utilizado como único método de selecçáo a avaliaçáo curricular, conforme o previsto no n.o 1 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - A avaliaçáo curricular visa avaliar as aptidóes do candidato, com base no respectivo currículo, em que seráo considerados e ponderados os seguintes factores:
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A habilitaçáo académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparaçáo legalmente reconhecida; b) A formaçáo profissional, em que se ponderam as acçóes de formaçáo e aperfeiçoamento profissional; c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funçóes na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitaçóes adequadas, com avaliaçáo da sua natureza e duraçáo;
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A classificaçáo de serviço.
6 - A classificaçáo final será expressa na escala de 0 a 20 valores, conforme o previsto no n.o 1 do artigo 36.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - A avaliaçáo e classificaçáo final competem ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciaçáo e ponderaçáo, bem como o sistema de classificaçáo final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de...
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