Aviso (extracto) n.º 24439/2007, de 12 de Dezembro de 2007

Aviso (extracto) n. 24439/2007

Após consulta efectuada à Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e tendo -se verificado a náo existência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos das declaraçóes de inexistência n.os: 7327 de 9 de Agosto e 8913 de 31 de Outubro de 2007, e em cumprimento do disposto no n. 1 do artigo 28., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do de acesso geral para 1 (um) lugar de Técnico de Informática de Grau 3, nível 1, do grupo de pessoal de informática;

1 - Requisitos gerais para admissáo a concurso - Os enunciados no n. 2, do artigo 29., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitaçóes literárias/profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

2 - Requisitos especiais de admissáo:

Os mencionados no artigo 4. n. 1 do D. Lei n. 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente, realizaçáo de concurso de prestaçáo de provas e da permanência na categoria anterior de quatro anos classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo de Bom.

3 - Nas situaçóes em que náo foi atribuída a avaliaçáo ordinária ou extraordinária, necessária para admissáo ao concurso, haverá lugar a adequada ponderaçáo do currículo profissional relativamente ao período que náo foi objecto de avaliaçáo, nos termos do artigo 18. do Decreto Regulamentar n. 19 -A/2004, de 14 de Maio.

4 - O suprimento da avaliaçáo deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderaçáo curricular prevista no artigo 19., do mesmo Decreto Regulamentar.

5 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a) a f) do ponto um, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31. n. 2 do D. Lei n. 204/98, de...

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