Aviso (extracto) n.º 23480/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Aviso (extracto) n. 23480/2007

1. Nos termos do disposto nos artigos 27. e 28. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11.07, aplicável à Administraçáo Local pelo DecretoLei n. 238/99, de 25.06, faz-se público que a Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho exarado em 07.10.17, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicaçáo do presente aviso no preenchimento de um lugar de Operário Qualificado - Carpinteiro de Limpos.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Em cumprimento do disposto no n. 3 do artigo 3. do DecretoLei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificaçáo, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conforme estipulado no artigo 41. da Lei n. 53/2006, de 07.12, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública sobre a existência de pessoal em Situaçáo de Mobili-dade Especial, tendo sido emitida a declaraçáo de inexistência referente ao pedido n. 8769, de 07.10.23.

5 - LUGAR A PREENCHER - Válido para a para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer durante o prazo de validade.

6 - PRAZO DE VALIDADE - um ano.

7 - LEGISLAÇÁO APLICÁVEL - Decretos-Lei n.os 204/98, de

11.07; 238/99, de 25.06; 353-A/89, de 16.10; 427/89 de 7.12; 409/91, de 17.10; 404-A/98, de 18.12; 412-A/98, de 30.12.

8 - CONTEÚDO FUNCIONAL - O constante do Despacho 1/90,9 - LOCAL DE TRABALHO - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

10 - REMUNERAÇÓES E OUTRAS CONDIÇÓES - O titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 142, vencimento ilíquido de 463,99 €, nos termos do anexo II do Decreto-Lei n. 412-A/98, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condiçóes de trabalho, as normas genericamente vigentes para funcionários da Administraçáo Local.

11 - FORMA DE INGRESSO - nomeaçáo provisória por um ano, nos termos dos n. 1 e 2 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 427/89.

12 - REQUISITOS DE ADMISSÁO - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou náo desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais -constantes do artigo 29. Decreto-Lei n.

204/98:

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