Aviso (extracto) n.º 6937/2008, de 07 de Março de 2008
Aviso (extracto) n. 6937/2008
Efectuado o procedimento de selecçáo para reinício de funçóes de pessoal em situaçáo de mobilidade especial, nos termos do artigo 34., da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e náo tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, de 19/02/2008. Na sequência deste e dando cumprimento ao disposto no n 1 do artigo 28, do Decreto-Lei n 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local por força e com as adaptaçóes do Decreto-Lei n. 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do geral para 4 lugares de Engenheiro Técnico de 1.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico, para exercerem funçóes: 2 lugares no Gabinete de Informaçáo Geográfica, 1 lugar no Sector de Redes Viárias e Trânsito e 1 lugar no Gabinete de Gestáo Ambiental.
1 - Os requisitos de admissáo ao concurso sáo os seguintes:
Gerais - Os enunciados no n 2, do artigo 29, do Decreto-Lei n 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
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Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;
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Ter 18 anos completos;
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Possuir as habilitaçóes literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
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Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
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Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata;
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Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.
Especiais:
Os mencionados no artigo 5, n 1, alínea b), do D. lei n 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administraçáo Local por força e com as adaptaçóes constantes do D. lei n 412-A/98, de 30 de Dezembro, nomeadamente deter a categoria de Engenheiro Técnico de 2.ª Classe,
com, pelo menos, 3 anos na categoria e classificaçáo de serviço náo inferior a Bom.
2 - Nas situaçóes em que náo foi atribuída a avaliaçáo ordinária ou extraordinária, necessária para admissáo ao concurso, haverá lugar a adequada ponderaçáo do currículo profissional relativamente ao período que náo foi objecto de avaliaçáo, nos termos do artigo 18 do Decreto Regulamentar n. 19-A/2004, de 14 de Maio.
3 - O suprimento da avaliaçáo deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderaçáo curricular prevista no artigo 19, do mesmo Decreto Regulamentar.
4 - A apresentaçáo dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto um, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situaçáo em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31 n 2 do D. lei n 204/98, de 11 de Julho.
5 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneraçáo, entre o escaláo 1, índice 340 (1.134,27€) e o escaláo 4, índice 415 (1.384,48€) e as condiçóes de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a funçáo pública.
6 - Conteúdo funcional - O descrito no Despacho n 38/88, publicado na 2.ª série no DR n 22, de 26 de Janeiro de 1989, e no Despacho n 20159/2001, publicado na 2.ª série no DR n 223 de 25 de Setembro.
7 - O concurso é válido para os lugares colocados a concurso e extingue-se com o preenchimento dos mesmos.
8 - O júri de selecçáo têm a seguinte composiçáo:
Presidente: Sérgio Inácio Salgueiro Moiteiro, Vereador;
Vogais efectivas: Rui Manuel Domingues Vicente, Chefe da Divisáo de Infra-estruturas e Redes Municipais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Inês Maria dos Santos Pinto Marrazes...
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