Aviso n.º 29081/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Aviso n. 29081/2008

Concursos internos de acesso geral - Concurso I - três lugares de chefe de 1.ª classe - Concurso II - oito lugares de subchefe principal - Concurso III - 20 lugares de subchefe de 1.ª classe

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

Nos termos do disposto nos artigos 27. e 28. do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 6. do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, faz -se público que, por despachos por mim proferidos, datados de 31 de Outubro do corrente, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, através do despacho datado de 15 de Novembro de 2005, publicitado através do Edital n. 406/2005 da mesma data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, os Concursos Internos de Acesso Geral para provimento dos lugares supramencionados do mapa de pessoal deste Município.

Nos termos exigidos no artigo 41. da Lei n. 53/2005, de 7 de Dezembro, foi consultada a Direcçáo -Geral de Administraçáo Pública, relativamente ao Pessoal em situaçáo de Mobilidade Especial, referente às categorias postas a concurso, tendo aquela entidade, emitido as declaraçóes de inexistência com as referências, DC20080398, DC20080396 e DC20080395, respectivamente.

1 - Os candidatos aos presentes concursos devem reunir os seguintes requisitos:

Concurso I: os previstos na alínea b) do n. 1 do artigo 15. do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, isto é, serem Chefes de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificaçáo de Bom e aproveitamento em curso de promoçáo.

Concurso II: os previstos na alínea d) do n. 1 do artigo 15. do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, isto é, serem Subchefes de 1.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificaçáo de Bom e aproveitamento em curso de promoçáo.

Concurso III: os previstos na alínea e) do n. 1 do artigo 15. do Decreto -Lei 106/2002, de 13 de Abril, isto é, serem Subchefes de 2.ª Classe com, pelo menos, três anos na categoria, com classificaçáo de Bom e aproveitamento em curso de promoçáo.

2 - Os métodos de selecçáo a aplicar em todos os concursos...

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