Aviso n.º 29041/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Aviso n. 29041/2008

1 - Torna -se público que, por Despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 20 de Outubro de 2008 e nos termos dos n. s 1 e 2 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 40 -A/98, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo deste aviso, concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa.

2 - O presente concurso rege -se pelo regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada, da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho n. 22345/2008, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no 2.ª série, n. 167, em 29 de Agosto de 2008.

3 - O concurso é aberto para o provimento de trinta (30) vagas de

adido de embaixada existentes no quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que foram objecto de descongelamento excepcional através do despacho n. 8358/2008, de 6 de Março, do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 57, de 20 de Março de 2008.

4 - Nos termos do artigo 4. do regulamento referido no n. 2 do presente aviso, o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática foi constituído pelo Despacho n. 28146/2008, de 20 de Outubro, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, publicado no n. 213, em 3 de Novembro de 2008.

5 - Os candidatos aprovados no termo do concurso seráo admitidos

na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de lugares vagos postos a concurso.

6 - Compete genericamente aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funçóes diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Estatuto da Carreira Diplomática, nas convençóes de Viena sobre relaçóes diplomáticas e sobre relaçóes consulares e nos demais diplomas legais pertinentes. Os funcionários diplomáticos exercem as respectivas funçóes nos serviços internos e nos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administraçáo Pública, sujeito a exigências específicas de representaçáo do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e protecçáo dos cidadáos portugueses no estrangeiro, estando vinculados estatutariamente a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.

7 - Poderáo ser opositores ao presente...

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