Aviso n.º 26247/2007, de 28 de Dezembro de 2007

Aviso n. 26247/2007

Alteraçáo parcial da Estrutura Orgânica e do quadro de pessoal do Município de Guimaráes

Nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11 do Decreto -Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela lei n. 44/85, de 13 de Setembro, faz -se público que a Assembleia Municipal de Guimaráes, em sessáo ordinária de 23 de Novembro de 2007, aprovou a alteraçáo parcial da Estrutura Orgânica e do quadro de pessoal desta Câmara Municipal precedendo proposta aprovada pelo Órgáo Executivo em sua reuniáo realizada em 25 de Outubro de 2007.

A alteraçáo da estrutura orgânica insere -se numa acçáo global de revisáo que integra, para além da nova estrutura, o necessário ajustamento do quadro de pessoal.

A alteraçáo da estrutura orgânica operou -se através da criaçáo de 2 novos Departamentos e de 6 novas Divisóes, da extinçáo de 1 Departamento e de 1 Gabinete de Projecto e da integraçáo de 1 Divisáo num dos novos Departamentos. Assim, foi extinto o Departamento de Planeamento e Gestáo Urbanística (DPGU), dando lugar aos seguintes Departamentos: O Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico (DPPU) e o Departamento de Gestáo Urbanística (DGU). Ao DPPU pertencem 4 Divisóes, 3 das quais sáo agora criadas - Divisáo de Estudos e Projectos (DEP), Divisáo de Planeamento Urbanístico (DPU), Divisáo do Gabinete Técnico Local (DGTL) - e a outra, já existente, designada por Divisáo de

Sistemas e Informaçáo Geográfica (DSIG). O Gabinete de Projecto designado por Gabinete Técnico Local foi extinto e deu origem à referida Divisáo designada por DGTL. Ao DGU pertencem 2 Divisóes, que sáo agora criadas - a Divisáo de Obras Particulares (DOP) e a Divisáo de Operaçóes de Loteamento (DOL).

Foi ainda criada a Divisáo da Modernizaçáo Administrativa e da Qualidade (DMAQ), integrada no Departamento de Administraçáo Geral.

Descriçáo do conteúdo funcional dos serviços

I - Serviços operativos

II - Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico (DPPU)

Assumindo -se como passo intermédio na estruturaçáo do crescimento e desenho do território, o planeamento urbanístico surge como a actividade que, recorrendo -se dos meios correspondentes - políticas, projectos, planos, programas - se debruça sobre as acçóes a desenvolver na concretizaçáo da visáo estratégica e abrangente do território, primeiro passo para a sua caracterizaçáo e qualificaçáo.

Nesta conformidade, o Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Guimaráes visa salvaguardar a conformaçáo de uma visáo estratégica e abrangente do território municipal materializado num planeamento eficaz e estruturado em projectos capazes e de qualidade na construçáo e valorizaçáo da realidade urbanística e territorial.

Procurando responder às necessidades, cada vez maiores, de especializaçáo (com a desejada salvaguarda da articulaçáo entre os vários domínios temáticos que constituem o âmbito do departamento em causa), de forma a assegurar uma eficaz e qualificada actividade do ponto de vista organizacional, o Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico pressupóe a direcçáo e coordenaçáo das seguintes quatro unidades orgânicas:

II.1 - Divisáo de Estudos e Projectos (DEP)

II.2 - Divisáo de Planeamento Urbanístico (DPU)

II.3 - Divisáo do Gabinete Técnico Local (DGTL)

II.4 - Divisáo de Sistemas e Informaçáo Geográfica (DSIG)

Ao nível das suas competências e funçóes, é da responsabilidade do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico (DPPU):

1 - Coordenar o planeamento urbanístico municipal, promovendo a execuçáo dos estudos, projectos e planos considerados necessários e úteis a uma coerente e qualificada construçáo e transformaçáo do território, estabelecendo as articulaçóes necessárias entre os vários agentes que participam nessas mesmas construçáo e transformaçáo.

2 - Elaborar, monitorizar e actualizar os instrumentos de planeamento tidos como os necessários e adequados, nomeadamente o plano municipal de ordenamento de território, planos de urbanizaçáo e planos de pormenor.

3 - Participar ou realizar estudos urbanísticos e projectos que promovam a inserçáo / compatibilizaçáo entre intençóes e pretensóes urbanísticas e construtivas com os instrumentos de planeamento em vigor.

4 - Elaborar projectos de obras de promoçáo municipal, nomeadamente:

4.1 - Equipamentos escolares, desportivos, sociais, administrativos e outros

4.2 - Rede viária e obras de arte

4.3 - "Arranjos exteriores" e espaços verdes e de lazer

4.4 - Obras hidráulicas e de saneamento básico

4.5 - Urbanizaçóes e respectivas infra -estruturas

4.6 - Projectos eléctricos

5 - Coordenar a actividade municipal na promoçáo e recuperaçáo do património natural e construído da cidade e concelho.

6 - Elaborar relatórios de monitorizaçáo da actividade interna do Departamento e da evoluçáo urbanística registada na cidade e concelho de forma a potenciar, náo só a constante evoluçáo qualitativa do desempenho do mesmo Departamento, como também a adopçáo das melhores opçóes técnicas de planeamento e projecto.

7 - Cumprir o estabelecido no plano plurianual de investimentos e no plano de actividades nas acçóes que, directa ou indirectamente, se relacionam com a actividade do Departamento assim como executar as ordens e despachos do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com poderes para o efeito nas matérias do âmbito do Departamento.

8 - Emitir pareceres técnicos, e propor soluçóes alternativas tendentes à resoluçáo de todos os processos submetidos para apreciaçáo e análise.

9 - Informar sobre a tramitaçáo e evoluçáo dos processos.10 - Distribuir pelos serviços integrados no Departamento toda a correspondência a eles respeitante.

II.1 - Divisáo de Estudos e Projectos (DEP)

1 - Como atribuiçáo genérica, compete à DEP a elaboraçáo e a promoçáo dos estudos e projectos de obras de iniciativa municipal.

2 - Como atribuiçóes específicas, compete à DEP:

Elaborar estudos e projectos de obras inseridas no âmbito da atribuiçáo genérica da DEP.

Promover concursos públicos para elaboraçáo de projectos de obras no âmbito da atribuiçáo genérica da DEP em situaçóes de impossibilidade da respectiva elaboraçáo pelos serviços técnicos da DEP (englobando esta actividade a formalizaçáo do concurso, elaboraçáo do caderno de encargos e demais tramitaçáo processual).

Promover a coordenaçáo entre os autores dos projectos e os vários serviços municipais envolvidos.

Proceder à análise técnica dos projectos de obra elaborados, formalizando através de pareceres técnicos que possibilitem a sua aprovaçáo.

Acompanhar a execuçáo das obras resultantes dos projectos elaborados pela DEP de forma a garantir a correcta concretizaçáo do previsto em projecto.

II.2 - Divisáo de Planeamento Urbanístico (DPU)

1 - Como atribuiçáo genérica, compete à DPU coordenar e pro-mover do planeamento urbanístico municipal náo só na produçáo de documentos, estudos e planos operativos como em colaboraçáo com outras entidades, nomeadamente a administraçáo central.

2 - Como atribuiçóes específicas, compete à DPU:

2.1 - Promover e coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente o Plano Director Municipal.

2.2 - Gerir a implementaçáo e concretizaçáo do plano director municipal através náo só do desenvolvimento de planos e estudos urbanísticos como também da promoçáo da sua revisáo e actualizaçáo.

2.3 - Reunir, analisar e estudar toda a informaçáo referente à evoluçáo urbanística do concelho de forma a potenciar a formulaçáo das opçóes técnicas de planeamento mais ajustadas.

2.4 - Elaborar orientaçóes de compatibilizaçáo da ocupaçáo do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infra -estruturas.

2.5 - Promover e preservar os valores e recursos naturais e patrimoniais concelhios.

2.6 - Articular a relaçáo funcional das actividades registadas no território, nomeadamente aquelas respeitantes à indústria, agricultura, comércio e habitaçáo, através da adopçáo de correctas regras urbanísticas e critérios de ordenamento.

2.7 - Elaborar soluçóes técnicas e viabilizar operaçóes fundiárias e operaçóes de loteamento promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal.

2.8 - Programar a localizaçáo e a implementaçáo dos equipamentos de apoio ao território urbano, nomeadamente nos domínios desportivo, administrativo, social, da educaçáo, de lazer, ambiental e outros.

2.9 - Promover o diálogo com outras entidades e administraçáo central sobre o ordenamento e o planeamento do território relativamente a acçóes de iniciativa supra municipal com repercussóes no território municipal.

2.10 - Emitir pareceres técnicos sobre intençóes / pretensóes de ocupaçáo territorial e elaborar estudos alternativos às propostas apresentadas.

2.11 - Emitir pareceres técnicos relacionados com a globalidade da actividade de planeamento urbanístico.

2.12 - Emitir pareceres técnicos sobre a extracçáo de inertes, licenciamento e fiscalizaçáo de pedreiras.

2.13 - Informar o Departamento de Gestáo Urbanística (DGU) do estado e desenvolvimento dos planos municipais de ordenamento do território (existentes e / ou em elaboraçáo / revisáo), nomeadamente nas matérias que directamente envolvem a actividade do DGU.

2.14 - Analisar e informar processos de licenciamento (obras particulares e operaçóes de loteamento), em colaboraçáo com o DGU e em consonância com os regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor.

2.15 Programar e planear a ocupaçáo e uso do solo do domínio municipal, público e privado, através da promoçáo dos competentes estudos urbanísticos.

II.3 - Divisáo do...

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