Aviso N.º 1125/2004 de 14 de Dezembro

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS FLORES

Aviso n.º 1125/2004 de 14 de Dezembro de 2004

1 - Faz-se público que por meu despacho proferido em 2 de Junho de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99 de 25 de Junho, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o qual se destina ao preenchimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe estagiário na área de Gestão e Administração Pública do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso termina com o preenchimento das vagas.

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho é a área do Município de Santa Cruz das Flores.

4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30 de Setembro.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando-se escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

7 - Conteúdo Funcional - Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

8- Remuneração Base - os lugares a prover serão remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18 de Dezembro e Legislação Complementar.

9 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 14 de Março, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9.1- Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência...

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