Aviso N.º 1094/2004 de 7 de Dezembro

INSTITUTO DE ALIMENTAÇÃO E MERCADOS AGRÍCOLAS

Aviso n.º 1094/2004 de 7 de Dezembro de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A de 31 de Julho, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de técnico profissional de controlo, o qual se destina ao preenchimento de um lugar da categoria de técnico profissional de controlo de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) - Matadouro do Pico, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 5/94/A, de 27 de Abril, 9/96/A, de 26 de Fevereiro, 27/98/A, de 3 de Novembro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto e pelos Decretos Regulamentares Regionais n.ºs 10/2001/A, de 7 de Setembro e 35/2004/A, de 10 de Setembro. O presente concurso foi autorizado por despacho de 15 de Novembro de 2004, do presidente da Direcção do IAMA, no uso da competência própria, nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A de 31 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi descongelado nos termos da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 50/2004, de 13 de Maio.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de Março, que adaptou à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - O presente concurso é válido para o provimento da vaga existente e para as vagas que ocorrerem no prazo de um ano a contar da lista de classificação final.

6 - Nos termos do Despacho Normativo n.º 324/99, de 30 de Dezembro, compete, genericamente, ao lugar posto a concurso, desenvolver funções de natureza executiva, designadamente, prestar apoio aos sectores de recolha e tratamento de informação, executar as operações necessárias ao controlo da qualidade dos produtos agrícolas no âmbito da aplicação das medidas de intervenção no mercado, promoção e certificação da qualidade, executar todas as operações necessárias à recolha e preparação de amostras e outras operações necessárias ao controlo qualitativo e quantitativo dos produtos agrícolas, no âmbito da aplicação das normas de funcionamento dos mercados respectivos.

7 - O local de trabalho será no Matadouro do Pico.

8 - Estas funções serão remuneradas de acordo com o Decreto-Lei nº404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, actualizado pelo artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos gerais e especiais para provimento em funções públicas.

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter dezoito anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    9.2 - São requisitos especiais:

  7. Possuir um curso tecnológico, ou técnico profissional...

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