Aviso n.º 24254/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24254/2007

Concursos internos gerais de acesso para provimento de vagas

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 19 de Novembro do corrente ano, ao abrigo do disposto do artigo 41., conjugado com o artigo 34. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro e do artigo 9. alínea a) do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administraçáo Local pelo artigo 4., n. 1, alínea a) do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, decidiu abrir concurso interno geral de acesso para provimento das seguintes vagas:

Declaraçáo de Inexistência emitida pela Direcçáo -Geral da Administraçáo e Emprego Público (DI) n. 9298, de 15/11: 1 vaga de Técnico Superior Principal (Administraçáo Autárquica) - (C120/2007);

DI n. 9297, de 15/11: 1 vaga de Técnico de Contabilidade e Administraçáo Especialista (C201/2007);

DI n. 9370, de 19/11: 1 vaga de Engenheiro Técnico Civil de 1ª classe (C202/2007);

DI n. 9306, de 15/11: 3 vagas de Fiscal Municipal Especialista Principal (C310/2007);

DI n. 9369, de 19/11: 1 vaga de Desenhador Especialista (C311/2007);

DI n. 9211, de 13/11: 1 vaga de Técnico Profissional de Museografia Principal, do quadro de pessoal deste Município, de acordo com a alínea a) do n. 4 do artigo 6. e do n. 2 do artigo 8., do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administraçáo Local por força do Decreto -Lei n. 238/99, de 25 de Junho, nos seguintes termos:

Objecto e validade: o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso e esgota -se com o seu preenchimento.

Prazo de apresentaçáo de candidaturas: O prazo para apresentaçáo de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da publicaçáo deste aviso no Métodos de selecçáo:

1 - Entrevista profissional de selecçáo e a avaliaçáo curricular, resultando a classificaçáo final da média aritmética das classificaçóes obtidas em cada método.

2 - A avaliaçáo curricular operar -se -á através da seguinte fórmula:

(EP × 3+ CS + FP + H)/6

em que EP é a experiência profissional, CS a classificaçáo de serviço, FP a formaçáo profissional e H a habilitaçáo académica de base.

2.1 - Na avaliaçáo curricular:

  1. à experiência profissional (EP) seráo atribuídas mençóes qualitativas com a seguinte pontuaçáo:

    Muito Bom: de 17 a 20 valores;

    Bom: de 14 a 16 valores;

    Suficiente: de 10 a 13 valores;

    Insuficiente: de 0 a 9 Valores.

    Para a análise da experiência profissional deveráo os candidatos elaborar um relatório, em que descreveráo sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, náo podendo exceder 3 folhas A4, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.

  2. A pontuaçáo do factor classificaçáo de serviço (CS) é equivalente à...

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