Aviso n.º 7812/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7812/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 140/02.1PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Jorge Barnabé Nogueira, filho de Francisco Morais Nogueira e de Maria Inácia Barnabé Nogueira, natural de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Março de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 12333538, com domicílio na Rua Doutor Francisco Manuel Melo, 7 rés-do-cháo, 2800 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, praticado em 31 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código do Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabili-dade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

14 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima

D. Almeida. - A Escrivá-Adjunta, Filomena Matias Marçal.

Aviso n. 7813/2006 - AP

A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381. do Código de processo Penal), n. 660/03.0GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Roberto da Silva, filho de Joáo Batista da Silva e de Maria Maura da Silva, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 30 de Maio de 1976, solteiro, titular do passaporte n. CL-282167, com domicílio na Rua Vasco da Gama, 315, 2., 2815 Fonte da Telha, o qual foi por sentença de 3 de Junho de 2003, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 3 euros o que perfaz a multa de 240 euros, transitada em julgado em 18 de Junho de 2003, pela prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, tendo por despacho de 13 de Janeiro de 2005, sido tal pena sido substituída por 53 dias de prisáo subsidiária, dos quais lhe...

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