Aviso n.º 8076/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Aviso n. 8076/2006 - AP

A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito do 5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 6107/98.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Edgar Alves Silva Lima, filho de Carlos Júlio Martins Lima e de Virgínia Isabel Alves da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10821275, com domicílio na Rua Baráo de Sabrosa, 57, 2., Praça do Chile, 1900--095- Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Junho de 1998, por despacho de, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por falecimento do arguido.

30 de Novembro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Sesifredo Benvinda. - O Escriváo-Adjunto, Rui Rodrigues.

6. JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA

Aviso n. 8077/2006 - AP

A Dr.ª Helena Maria Serráo Nogueira, juíza de direito do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 15887/98.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Gomes Macareno, filho de Gertúlio António Godinho Macareno e de Irene da Conceiçáo Gomes Macareno, natural de Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, nascido em 18 de Dezembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n. 8559204, com domicílio na Rua Luís Monteiro, 60-A, Lisboa, 1900, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Junho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos...

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