Aviso n.º 7757/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7757/2006 - AP

Apreciaçáo pública

Vítor Manuel Chaves Caro de Proença, presidente da Câmara de Santiago do Cacém, torna público que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicaçáo deste aviso, no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciaçáo pública o projecto de Regulamento Municipal de Alienaçáo de Lotes de Terreno para Habitaçáo, aprovado em reuniáo de 2 de Novembro de 2006, desta câmara municipal.

Durante o referido período poderáo os interessados consultar, no Serviço Técnico de Habitaçáo da Divisáo do Ordenamento do Território e Projecto, entre as 8 horas e 30 minutos e as 16 horas, o mencionado projecto de observaçóes, as quais deveráo ser dirigidas, por escrito ao presidente da câmara municipal.

20 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

Regulamento Municipal de Alienaçáo de Lotes de Terreno para Habitaçáo

Nota justificativa

Pretende-se com este Regulamento definir critérios para que a venda de lotes de terreno destinados à habitaçáo, propriedade do município de Santiago do Cacém, se faça de forma justa e com regras objectivas e transparentes, com vista a facilitar às pessoas que residam e estáo recenseadas no município, o acesso à habitaçáo.

Visa igualmente a introduçáo no mercado, de lotes oferecidos a preços moralizadores, particularmente nas freguesias com menos populaçáo e o incentivo à fixaçáo de jovens nas mesmas, com o intuito de as revitalizar e desenvolver. Tem igualmente o objectivo de atrair ou de fixar pessoas que exerçam profissóes de interesse para o município pelo que a Câmara Municipal de Santiago do Cacém poderá criar bolsas de lotes destinados para este fim.

Assim, ao abrigo do artigo 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a) do n. 6 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe é dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém apresenta a seguinte proposta de Regulamento Municipal de Alienaçáo de Lotes de Terreno Para Habitaçáo, cuja aprovaçáo caberá à Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, em conformidade com a alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe é dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, após a sua discussáo pública, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo.CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Conceitos

Acordo directo - forma de alienaçáo por negociaçáo directa entre o município e os interessados.

Agregado familiar - o conjunto de pessoas constituído pelo interessado/adquirente, pelo cônjuge ou equiparado, pelos parentes ou afins na linha recta ou até ao 2. grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico haja obrigaçáo de convivência ou de alimentos.

Habitaçáo própria - aquela em relaçáo à qual o indivíduo goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso fruiçáo e disposiçáo dentro dos limites da lei e com a observância das restriçóes por ela impostas.

Interessado - toda a pessoa que pretenda adquirir terreno para nele edificar uma habitaçáo.

Residência habitual - é a casa onde habitualmente o indivíduo vive com o seu agregado familiar com estabilidade e em que tem instalado o seu centro de vida familiar. A residência permanente e a residência habitual sáo uma e a mesma coisa.

Equiparado a cônjuge - pessoa que vive com outra em plena comunháo de vida, sem que entre si tenham contraído casamento, bem como a pessoa que náo vivendo em plena comunháo de vida, pretenda vir a viver.

Artigo 2.

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de alienaçáo, em propriedade plena, de lotes de terreno, propriedade do município de Santiago do Cacém, destinados à edificaçáo de habitaçáo.

Artigo 3.

Formas de alienaçáo

Os lotes de terreno objecto deste Regulamento poderáo ser alienados segundo as seguintes modalidades:

  1. Acordo directo;

  2. Concurso;

  3. Hasta pública.

    Artigo 4.

    Aspectos técnicos

    1 - Os lotes poderáo ser alienados com infra-estruturas concluídas no todo ou em parte ou sem infra-estruturas, podendo a Câmara Municipal de Santiago do Cacém assumir a responsabilidade da execuçáo, em tempo útil, das obras em falta.

    2 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém poderá ainda alienar terrenos a urbanizar pelo adquirente, definindo as Condiçóes Especiais e Técnicas a que o adquirente terá que obedecer.

    3 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém poderá ainda fornecer, no todo ou em parte, projectos de arquitectura e de engenharia ou meros esboços ou especificaçóes, com carácter obrigatório.

    Artigo 5.

    Preço dos lotes

    O preço por metro quadrado dos lotes a alienar será fixado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, tendo em conta a zona onde se insere o loteamento, os custos com o respectivo loteamento...

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