Aviso n.º 7747/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7747/2006 - AP

Proposta de projecto para 6.ª alteraçáo ao Regulamento municipal do regime jurídico da urbanizaçáo e edificaçáo (apreciaçáo pública)

Telmo Henrique Correia Daniel Faria, presidente da Câmara Municipal do concelho de Óbidos, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal tomada na reuniáo ordinária de 16 de Outubro de 2006, em conformidade com o n. 3 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 177/01, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Dezembro, com a redacçáo actualizada pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o 6. projecto de alteraçóes ao Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo, durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso na 2.ª série do durante o qual poderá ser consultado na Secçáo de Obras Particulares e Loteamentos, desta Câmara Municipal e nas sedes de todas as juntas de freguesia do município, durante o horário de expediente. As observaçóes tidas por convenientes, deveráo ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, as quais deveráo ser entregues na referida Secçáo de Obras Particulares e Loteamentos.

27 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

Proposta de deliberaçáo

No passado dia 4 de Setembro de 2006, a Câmara Municipal de Óbidos aprovou por unanimidade a proposta de alteraçáo, nos quadros V e VI, ao Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanizaçáo e Edificaçáo, referente à emissáo de alvará de licença ou autorizaçáo para obras de edificaçáo, proposta esta que aditou uma nova alínea a cada um daqueles quadros do seguinte teor:

Em loteamentos turísticos, por metro quadrado de área bruta de construçáo - 10 euros.

Sucede que se constata que tal redacçáo náo é suficientemente abrangente, desvirtuando, por esse motivo, as razóes que estiveram subjacentes a tal alteraçáo.

Assim, propóe-se a rectificaçáo da alínea d) do n. 1.1. do quadro V, e da alínea c) do n. 1.1. do quadro VI, aditadas ao Regulamento pela deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal de Óbidos em 4 de Setembro de 2006, que passaráo a ter a seguinte redacçáo:

QUADRO V

Emissáo de alvará de licença ou autorizaçáo para obras de edificaçáo

1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT