Aviso n.º 7733/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7733/2006 - AP

Nos termos e para os efeitos do disposto no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Sousel, por deliberaçáo de 9 de Novembro de 2006, aprovou a seguinte alteraçáo à estrutura de serviços, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal, na sequência de deliberaçáo tomada nesse sentido em sua reuniáo de 23 de Outubro de 2006.

Nota justificativa

Com a presente alteraçáo à estrutura e organizaçáo dos serviços do Município de Sousel, pretende-se por um lado proceder a correcçóes funcionais que se encontram visivelmente desajustadas e por outro a implementar uma nova dinâmica nos serviços, optimizando a prestaçáo de serviço público de qualidade.

Acresce que, para a implementaçáo de uma nova dinâmica na cultura de serviço público, adequada às novas formas de gestáo pública, se mostra necessário o apetrechamento dos serviços com pessoal técnico especializado, o que implica alteraçáo também ao nível do quadro de pessoal.

As alteraçóes agora efectuadas obedecem ao disposto no Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro.

78c) Promover a execuçáo de projectos de construçáo, conservaçáo ou ampliaçáo de obras de saneamento básico, rede de esgotos, parques, cemitérios, jardins e outras;

  1. Promover a execuçáo de cadernos de encargos e programas de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislaçáo em vigor;

  2. Elaborar regulamentos e normas sobre construçóes de obras particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados f) Coordenar preventivamente a área territorial do município de forma a impedir a construçáo clandestina ou em desacordo com projectos aprovados.

    2 - ....................................................................................................

    3 - ....................................................................................................

    4 - ....................................................................................................

    5 - Constituem atribuiçóes da Secçáo Administrativa de Obras:

  3. Proceder, após deliberaçáo ou despacho, nos termos da legislaçáo em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;

  4. Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;

  5. Zelar pela conservaçáo dos equipamentos a cargo do serviço; d) Informar os processos de obras particulares;

  6. Obter consultas e pareceres técnicos das entidades competentes necessários para a decisáo dos respectivos processos de obras públicas e particulares;

  7. Coordenar os processos de loteamento de projectos municipais e emitir parecer sobre pedidos de loteamentos particulares;

  8. Informar os processos que careçam de despacho ou deliberaçáo;

  9. Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas sobre construçóes particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

  10. Proceder à emissáo de alvarás de construçáo de obras particulares, ocupaçáo de via pública, loteamento e licenças de utilizaçáo, nos termos legais;

  11. Proceder ao atendimento do público no âmbito de obras particulares, vistorias e respectivo licenciamento;

  12. Proceder à cobrança de taxas nos termos dos regulamentos em vigor;

  13. Propor à Câmara Municipal a designaçáo da comissáo de vistorias;

  14. Proceder às vistorias que se revelem necessárias, convocando a respectiva comissáo.

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    7 - ....................................................................................................

    Artigo 16.

    Composiçáo

    A Divisáo Sociocultural e Desportiva abrange os seguintes sectores:

  15. .........................................................................................................

  16. .........................................................................................................

  17. .........................................................................................................

  18. Desporto e Juventude;

  19. Educaçáo;

  20. .........................................................................................................

  21. Acçáo Social.

    Artigo 17.

    Atribuiçáo

    1 - ....................................................................................................

    2 - ....................................................................................................

    3 - ....................................................................................................

    4 - Constituem atribuiçóes do Sector de Desporto e Juventude:

  22. .........................................................................................................

  23. .........................................................................................................

  24. .........................................................................................................

  25. ...

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