Aviso n.º 7066/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 7066/2006 - AP

O engenheiro José António Bastos da Silva, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público, para efeitos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra em sua reuniáo ordinária de 2 de Outubro de 2006 aprovou a proposta de regulamento de funcionamento, segurança e utilizaçáo do Centro Cultural de Macieira de Cambra.

O período de inquérito público é de 30 dias a partir da data da publicaçáo deste edital no Para consulta, o documento encontra-se afixado no átrio do edifício dos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia.

Para constar, e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que váo ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

6

9

Casa de pasto ..................................

6

Snack-bar .....................................

6

Doçaria ......................................

Lacticínios ....................................

5

5

Géneros alimentícios ...........................

Frutaria ......................................

5

Lás ..........................................

4

5

Mercearia .....................................

Materiais de construçáo .........................

6

Taberna ......................................

?

5

Depósito de páo ...............................

Moagem ......................................

8

5

Ourivesaria e relojoaria .........................

2

Raçóes .......................................

6

Produtos agrícolas ..............................

5

Restauraçáo e bebidas ..........................

Saláo de jogos .................................

9

6

Supermercado .................................

Talho ........................................

5

Acessórios com venda a peso ou por mediçáo .......

6

5

Artigos de caça ................................

Armeiro ......................................

6

5Proposta de regulamento de funcionamento, segurança e utilizaçáo do Centro Cultural de Macieira de Cambra

Nota justificativa

Considerando que o Centro Cultural de Macieira de Cambra constitui, pelas suas características, um espaço privilegiado vocacionado para a promoçáo, acolhimento e difusáo de actividades culturais no município de Vale de Cambra e na regiáo:

Considerando ainda que para a sua correcta utilizaçáo é necessário estabelecer as respectivas normas gerais de funcionamento e utilizaçáo e as condiçóes de cedência do mesmo, por forma a optimizar as suas instalaçóes e permitir o seu uso por entidades públicas e privadas que procurem promover actividades de índole cultural diversa, delibera a Câmara Municipal fazer aprovar e submeter à Assembleia Municipal o presente regulamento sobre o funcionamento, segurança e utilizaçáo do Centro Cultural de Macieira de Cambra, ao abrigo da competência regulamentar própria que lhe é conferida pelo disposto no artigo 241.o da Constituiçáo e na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o e na alínea a) do n.o 7 do artigo 64.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda pelo disposto na alínea i) do artigo 19.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto.

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Objecto e âmbito de aplicaçáo

O presente regulamento define as normas internas de funcionamento, segurança e utilizaçáo do Centro Cultural de Macieira de Cambra e aplica-se a todos os utilizadores deste espaço.

Artigo 2.o

Finalidade

1 - O Centro Cultural de Macieira de Cambra é um equipamento municipal destinado à produçáo e difusáo de diferentes formas de expressáo artística, individuais ou colectivas, bem como a qualquer outro tipo de iniciativas de carácter didáctico e ou cultural, e encontra-se na dependência do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competências delegadas.

2 - No âmbito das disposiçóes deste regulamento, sáo considerados utilizadores do Centro Cultural de Macieira de Cambra os intervenientes nas actividades promovidas pela Câmara Municipal ou organizadas por entidades externas.

Artigo 3.o

Utilizaçáo do Centro Cultural de Macieira de Cambra

A utilizaçáo do Centro Cultural de Macieira de Cambra deverá, obrigatoriamente, respeitar as normas de boa conservaçáo das instalaçóes e dos respectivos equipamentos, estando esta utilizaçáo condicionada aos objectivos gerais definidos pela autarquia e na observância das regras gerais de boa conduta cívica.

CAPÍTULO II

Do funcionamento

Artigo 4.o

Regras de funcionamento

Os funcionários municipais em funçóes no Centro Cultural de Macieira de Cambra devem cumprir e fazer cumprir...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT