Aviso n.º 13169/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 13 169/2006

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de anestesiologia, da carreira médica hospitalar

1 - Nos termos dos artigos 15.o e 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitaçáo ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberaçáo do conselho de administraçáo do Hospital do Arcebispo Joáo Crisóstomo - Cantanhede de 11 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicaçáo do presente aviso no acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de anestesiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo Joáo Crisóstomo - Cantanhede, aprovado pela Portaria n.o 424/97, de 30 de Junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso aberto a todos médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissáo que se encontrem vinculados à funçáo pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital do Arcebispo Joáo Crisóstomo - Cantanhede, sediado na Rua do Padre Américo, 3060-909 Cantanhede Codex.

5 - Requisitos de admissáo:

5.1 - Requisitos gerais de admissáo:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis da vacinaçáo obrigatória;

    5.2 - Requisitos especiais de admissáo:

  2. Possuir o grau de consultor na área profissional de anestesiologia; b) Ter a categoria de assistente graduado de anestesiologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.o 2 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho.

    6 - Apresentaçáo das candidaturas:

    6.1 - Prazo - o prazo para apresentaçáo das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente...

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