Aviso n.º 289/99, de 29 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 289/99 Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Junho de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Usbequistão, em 31 de Maio de 1999 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão.

O instrumento de adesão contém a seguinte reserva: 'A República do Usbequistão não fica vinculada ao pagamento de quaisquer das despesas referidas no parágrafo 2.º do artigo 26.º e resultantes da participação de consultor jurídico ou de custas judiciais.' A Convenção entrará em vigor para o Usbequistão em 1 de Agosto de 1999, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º A adesão apenas produzirá efeitos...

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