Aviso n.º 287/99, de 24 de Dezembro de 1999

Aviso n.º 287/99 Por ordem superior se torna público que, por nota de 22 de Outubro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que: 1) A autoridade competente do território de Macau designada para, nos termos do artigo 18.º e em conformidade com os artigos 3.º e 6.º da Convenção, receber em Macau os pedidos de citação e os de notificação provenientes de outro Estado contratante e de lhes dar seguimento é a seguinte: Ministério Público de Macau, Praceta de 25 de Abril, Macau, telefone: (853)326736/ telefax: (853)326747.

2) Os escrivães de direito e os escrivães-adjuntos do Tribunal Superior de Justiça de Macau são competentes para emitir em Macau o certificado previsto nos artigos 6.º e 9.º da Convenção; 3) Reitera que reconhece aos agentes diplomáticos ou consulares a faculdade de dirigirem citações ou notificações apenas aos seus próprios nacionais, nos termos do artigo 8.º, alínea segunda, da Convenção; 4) Designa igualmente o Ministério Público...

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